Questão de Direito Previdenciário — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 17)
Edna, com 30 anos de idade, viúva de João, advogado autônomo em situação regular com a previdência social, requer pensão por morte junto ao INSS. Comprova, em seu requerimento, a existência de diversos filhos em comum, além da certidão de casamento, demonstrando dez anos de vida em comum até o óbito.
No cenário hipotético narrado, é correto afirmar que:
- AEdna somente terá direito ao benefício se comprovada a dependência econômica, pois os filhos são dependentes preferenciais à esposa ou ao cônjuge;
- Ba pensão por morte de Edna, se concedida, terá valor integral, ou seja, a renda mensal inicial será igual ao último salário de contribuição de João;
- CEdna, caso seja aposentada, não poderá cumular seu benefício com a pensão por morte, ressalvado o direito de opção pelo benefício mais vantajoso;
- Dna hipótese de concessão da pensão por morte, o pagamento do benefício retroagirá até a data do óbito, caso o requerimento administrativo seja feito em sessenta dias;
- Ea pensão por morte, na situação hipotética narrada, caso concedida, será necessariamente vitalícia, ainda que Edna contraia novas núpcias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O cônjuge é dependente da 1ª classe, com dependência econômica presumida. A pensão retroage à data do óbito quando requerida dentro do prazo legal; fora dele, é devida a partir do requerimento.
- (A) Incorreta: a dependência econômica do cônjuge é presumida; cônjuge e filhos integram a mesma 1ª classe de dependentes.
- (B) Incorreta: a renda mensal inicial não corresponde ao "último salário de contribuição"; é apurada sobre o salário de benefício, com a sistemática de cotas (EC 103/2019).
- (C) Incorreta: é possível acumular pensão por morte e aposentadoria; após a EC 103/2019 há limitação de valores por percentuais, não a vedação com mera opção.
- (D) Correta: havendo requerimento no prazo legal, a pensão retroage à data do óbito (o enunciado adota esse prazo; confira o número na validação).
- (E) Incorreta: a duração da pensão do cônjuge varia conforme a idade do beneficiário (Lei nº 13.135/2015), não sendo necessariamente vitalícia.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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