FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Previdenciário
Questão de Direito Previdenciário — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 16)
José, segurado empregado no setor metalúrgico, desempenha atividade profissional com exposição ao ruído de forma habitual e acima dos limites de tolerância previstos na legislação.
De acordo com a situação hipotética narrada, é correto afirmar que:
- AJosé, a depender do tempo de atividade e da idade mínima necessária, poderá obter aposentadoria especial, a qual adota como evento determinante a exposição permanente a agentes nocivos, sem necessariamente demandar incapacidade para o trabalho;
- BJosé terá direito a aposentadoria especial, com proventos integrais, após quinze anos de atividade, independentemente de idade mínima, haja vista a insalubridade da atividade e a inoperância dos equipamentos de proteção individual ou coletiva para o agente nocivo ruído;
- Ca depender da informação prevista em perfil profissiográfico previdenciário, elaborado de acordo com laudo técnico das condições ambientais do trabalho, José poderá obter benefício de aposentadoria especial após dez anos de atividade insalubre;
- Deventual benefício de aposentadoria especial somente seria devido se comprovado o pagamento do adicional de contribuição previdenciária pelo empregador, assim como a insalubridade laboral, no percentual cabível na forma da legislação;
- Ecaso o empregador de José informe o uso de equipamento de proteção individual por parte do empregado, independentemente de análise técnica do meio ambiente do trabalho, há exclusão da natureza insalubre da atividade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A aposentadoria especial tem como fato gerador a exposição habitual e permanente a agente nocivo, não exigindo incapacidade; após a EC 103/2019 passou a exigir idade mínima além do tempo de exposição.
- (A) Correta: o evento determinante é a exposição ao agente nocivo (não a incapacidade), exigida idade mínima após a EC 103/2019.
- (B) Incorreta: o tempo mínimo para o ruído é de 25 anos (não 15), e há exigência de idade mínima após a reforma.
- (C) Incorreta: dez anos correspondem ao maior grau de nocividade (atividades de risco extremo), não ao ruído.
- (D) Incorreta: o direito do segurado não depende do efetivo recolhimento do adicional pelo empregador.
- (E) Incorreta: quanto ao ruído, o STF (ARE 664.335) firmou que o uso de EPI não descaracteriza a especialidade; ademais, exige-se análise técnica.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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