Questão de Direito Previdenciário — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 15)
A empresa XYZ desempenha atividade industrial, além das atividades periféricas de administração, como compra de matéria-prima, vendas etc. A referida empresa possui estabelecimento único, na cidade do Rio de Janeiro, sendo a maior parte dos empregados engajada na atividade fim da empresa. Ao receber a informação de que deveria recolher alíquota de 3% de toda a folha de empregados para fins de financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, insurge-se contra a cobrança, alegando que somente parcela dos seus empregados desempenha atividade econômica considerada como de risco grave.
Diante da situação hipotética, a alegação da empresa XYZ:
- Aé incorreta, pois, como é dotada de estabelecimento único e sua atividade preponderante é a industrial qualificada como de risco grave, terá de arcar com a contribuição apontada sobre toda a folha de salários de seus empregados;
- Bé parcialmente procedente, pois, a depender dos investimentos em gestão do meio ambiente do trabalho, o enquadramento previsto poderá ser revisto mediante aplicação do fator acidentário de prevenção;
- Cpoderá ser admitida em juízo, mediante pleito de reenquadramento em alíquota menor, mas somente se adicionado, à base de incidência previdenciária, o total das remunerações pagas a contribuintes individuais;
- Dencontra amparo mediante a violação à legalidade estrita na regulamentação da referida contribuição previdenciária, a qual, de forma irregular, delega ao Poder Executivo a disciplina do tema;
- Eé incorreta, pois o fator acidentário de prevenção, aqui representado pela alíquota de 3%, decorre exclusivamente do número de acidentes ocorridos na empresa nos dois anos anteriores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A alíquota do RAT/SAT é definida pela atividade preponderante do estabelecimento; havendo estabelecimento único de atividade industrial de risco grave, a alíquota incide sobre toda a folha.
- (A) Correta: estabelecimento único + atividade preponderante de risco grave implica contribuição sobre a totalidade da folha.
- (B) Incorreta: o fator acidentário de prevenção (FAP) é multiplicador que ajusta a alíquota, mas não dá razão parcial à alegação de incidir só sobre parte dos empregados.
- (C) Incorreta: o reenquadramento não se condiciona a somar à base as remunerações de contribuintes individuais.
- (D) Incorreta: o STF reconheceu a constitucionalidade da definição dos graus de risco por regulamento; não há ofensa à legalidade.
- (E) Incorreta: confunde o RAT (definido pela atividade) com o FAP; a alíquota de 3% não decorre "exclusivamente" do número de acidentes.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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