Questão de Direito Previdenciário — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 14)
A empresa X, empregadora de 120 segurados empregados, decide criar programa de lucros e resultados em favor desses empregados, de forma a estimular a produtividade.
Sobre a situação hipotética apontada e sua relação com o plano de custeio previdenciário, é correto afirmar que:
- Aos valores decorrentes do programa de lucros e resultados não integram o salário de contribuição dos segurados, pois não decorrem do trabalho e refletem imunidade tributária, sem a possibilidade de adesão ao plano de custeio da previdência social;
- Bo programa de lucros e resultados viabiliza a exclusão dos valores pagos a empregados na base de cálculo da cota patronal previdenciária, desde que haja explícito aval prévio das autoridades fiscais federais;
- Co programa de lucros e resultados reflete mera tentativa de evasão fiscal, cabendo à Receita Federal do Brasil desconsiderá-lo, tributando a empresa X sobre todo e qualquer pagamento feito a seus empregados;
- Do programa de lucros e resultados, desde que elaborado de acordo com a legislação específica, não integrará o salário de contribuição dos empregados, de forma a reduzir a contribuição destes, mas sem dispensar os aportes patronais sobre os mesmos valores;
- Eo programa de lucros e resultados da empresa X, uma vez corretamente dimensionado, na forma da legislação própria, não integrará o salário de contribuição dos empregados e, por consequência, também não será levado em consideração no salário de benefício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A participação nos lucros e resultados paga conforme a Lei nº 10.101/2000 está desvinculada da remuneração e não integra o salário de contribuição; logo, não há contribuição (do empregado ou patronal) sobre ela, e tampouco repercute no salário de benefício.
- (A) Incorreta: a não incidência não decorre de "imunidade tributária"; decorre de a PLR não integrar o salário de contribuição na forma da lei.
- (B) Incorreta: não se exige "aval prévio" das autoridades fiscais para a desvinculação prevista em lei.
- (C) Incorreta: a PLR regular não é evasão fiscal; é instrumento lícito previsto constitucional e legalmente.
- (D) Incorreta: se a PLR não integra o salário de contribuição, não há aporte patronal sobre ela; a alternativa erra ao manter a cota patronal.
- (E) Correta: corretamente dimensionada, não integra o salário de contribuição nem repercute no salário de benefício.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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