FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Previdenciário
Questão de Direito Previdenciário — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 13)
Maria, trabalhadora autônoma, desempenha suas atividades mediante confecção e venda de utensílios de couro em feiras livres, em atividade estritamente regularizada. Após dez anos de atividade, Maria se vê forçada a se afastar das atividades por doença incapacitante.
Nesse cenário hipotético, é correto afirmar que:
- AMaria, na condição de trabalhadora avulsa, uma vez comprovada a incapacidade perante a perícia do INSS, fará jus ao benefício previdenciário por incapacidade temporária;
- BMaria somente poderá obter benefício se demonstrar a regularidade dos seus recolhimentos previdenciários do período de atividade e se a incapacidade for derivada de sua atividade remunerada;
- Cassumindo que não haja qualquer impedimento de índole contributiva à concessão do benefício previdenciário, Maria somente poderá ficar afastada pelo prazo máximo de dois anos;
- Dcaso Maria tenha optado pela adesão ao regime do microempreendedor individual e esteja regularizada, poderá gozar da cobertura previdenciária por incapacidade temporária, sendo seu benefício limitado a um salário mínimo;
- EMaria, na condição de trabalhadora autônoma, é segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social e, portanto, poderá usufruir de aposentadoria por invalidez automática após seis meses de afastamento das atividades.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Maria é contribuinte individual. Se aderiu ao MEI, recolhe sobre o salário mínimo e tem cobertura por incapacidade, com benefício limitado a um salário mínimo.
- (A) Incorreta: ela não é trabalhadora avulsa (que pressupõe intermediação de órgão gestor de mão de obra/sindicato); é autônoma/contribuinte individual.
- (B) Incorreta: a incapacidade temporária comum não exige que a doença seja "derivada da atividade"; basta a qualidade de segurado e a carência (quando exigível).
- (C) Incorreta: não há teto fixo de dois anos para o afastamento por incapacidade temporária.
- (D) Correta: como MEI regularizada, tem cobertura por incapacidade temporária, com benefício limitado a um salário mínimo.
- (E) Incorreta: não há aposentadoria por invalidez "automática" após seis meses; depende de perícia e dos requisitos legais.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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