Questão de Direito Previdenciário — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 11)
Joaquim, porteiro regularmente contratado por um prédio residencial, no qual habita e atua profissionalmente há vinte anos, sofre mal súbito durante sua jornada de trabalho, sendo removido para hospital próximo ao local. Joaquim tem alta após quinze dias de internação, mas com recomendação médica de afastar-se das atividades por, no mínimo, seis meses.
Na situação hipotética narrada, é correto afirmar que:
- AJoaquim, como segurado contribuinte individual, deveria comprovar seus recolhimentos previdenciários para fins de obtenção de benefício, de forma mensal, sob pena de indeferimento;
- BJoaquim poderia receber o benefício previdenciário denominado auxílio-acidente durante a incapacidade, tendo em vista o mal súbito ter ocorrido durante sua jornada laboral, independentemente de carência;
- Cna hipótese de Joaquim receber o benefício previdenciário cabível, após sua cessação, terá ele direito a estabilidade provisória de doze meses no trabalho, independentemente da origem do mal súbito;
- Do benefício previdenciário, na hipótese de comprovada ausência de recolhimento previdenciário por parte de Joaquim, poderá ser indeferido pelo INSS, sem possibilidade de reversão judicial;
- Eo benefício por incapacidade temporária, na hipótese de indeferimento pelo INSS, não demanda análise do Conselho de Recursos da Previdência Social antes de eventual provimento judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Joaquim é segurado empregado, e o benefício cabível é o auxílio por incapacidade temporária. Exige-se prévio requerimento administrativo (Tema 350 do STF), mas não o esgotamento dos recursos administrativos (CRPS) como condição para o acesso ao Judiciário.
- (A) Incorreta: ele é segurado empregado, cujas contribuições são recolhidas pelo empregador; não é contribuinte individual.
- (B) Incorreta: o auxílio-acidente é benefício indenizatório, pago após a consolidação de sequela que reduz a capacidade; não substitui a renda durante a incapacidade.
- (C) Incorreta: a estabilidade de doze meses pressupõe benefício de natureza acidentária; não é devida "independentemente da origem" do mal.
- (D) Incorreta: decisão do INSS é sempre passível de revisão judicial (art. 5º, XXXV, CF).
- (E) Correta: não se exige a prévia análise pelo CRPS antes do ajuizamento; basta o prévio requerimento.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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