Questão nº 60
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJDFT 2022 (nº 60)
FGV2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Penal, ao fim da primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, em relação ao fato constante da inicial acusatória, o juiz:
- Apoderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, desde que provoque o órgão de acusação para sua correção;
- Bnão poderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, se isso importar em situação jurídica mais gravosa para o réu;
- Cpoderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, desde que o acusado não fique sujeito a pena mais grave;
- Dnão poderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, devendo absolver o réu, caso não haja tipo penal subsidiário;
- Epoderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A emendatio libelli é quando o juiz dá uma nova classificação jurídica aos fatos já descritos na acusação, sem alterar esses fatos. Isso é permitido mesmo que a nova classificação resulte em uma pena mais grave para o réu.
- (A) Incorreta: Não é necessário provocar o órgão de acusação para correção na emendatio libelli. Essa provocação é característica da mutatio libelli, onde há alteração dos fatos.
- (B) Incorreta: A emendatio libelli permite que a nova definição jurídica resulte em uma situação mais gravosa para o réu, pois o que importa é a correta aplicação do direito aos fatos já narrados.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o estudante. A emendatio libelli (art. 418 do CPP, aplicável na pronúncia) permite, sim, que o acusado fique sujeito a pena mais grave. O juiz não está limitado pela pena inicial, mas pela correta subsunção dos fatos ao tipo penal. O réu se defende dos fatos, não da classificação jurídica dada pelo Ministério Público.
- (D) Incorreta: O juiz pode dar definição jurídica diversa. A absolvição ocorre por outros motivos (falta de provas, atipicidade dos fatos, etc.), não pela impossibilidade de reclassificar o crime.
- (E) Correta: De acordo com o art. 418 do Código de Processo Penal, "O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constou da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave." Este dispositivo legal autoriza expressamente a emendatio libelli na fase de pronúncia, mesmo que a nova classificação resulte em uma pena mais severa.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.