Questão nº 54
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJDFT 2022 (nº 54)
Quanto ao dever de reavaliar periodicamente a necessidade da prisão preventiva, é correto afirmar que:
- Apermanece durante o todo arco procedimental original ou recursal, até a formação do trânsito em julgado;
- Bainda que submetido a recurso, o controle segue sob responsabilidade do juiz de primeiro grau;
- Cé desnecessária a provocação da revisão por via processual adequada, até a formação do trânsito em julgado;
- Dem primeiro grau, ainda que o réu esteja foragido, subsiste o dever de revisão periódica da prisão preventiva;
- Ecessa com a formação de um juízo de certeza da culpabilidade do réu, declarado na sentença. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A prisão preventiva é uma medida que mantém alguém preso antes de uma condenação definitiva. Para evitar abusos, a lei exige que o juiz revise regularmente se essa prisão ainda é realmente necessária, o que chamamos de reavaliação periódica.
(A) Incorreta: A armadilha aqui é confundir a duração da prisão provisória (que pode ir até o trânsito em julgado) com o período de aplicação do dever específico de reavaliação periódica da prisão preventiva em sua natureza cautelar, que tem seu escopo alterado após a sentença condenatória.
(B) Incorreta: Uma vez que o processo está em grau de recurso, a competência para analisar e decidir sobre a manutenção da prisão, incluindo sua reavaliação, geralmente se desloca para o tribunal superior ou para o relator do recurso.
(C) Incorreta: O dever de reavaliação periódica da prisão preventiva é uma obrigação do juiz de fazê-lo de ofício (por sua própria iniciativa) a cada 90 dias, sem necessidade de provocação das partes.
(D) Incorreta: O dever de revisão periódica se refere à manutenção da prisão de quem está efetivamente preso. Se o réu está foragido, ele não está sob custódia, não havendo "prisão" para ser "mantida" ou "revisada" nesse sentido.
(E) Correta: O dever de reavaliar periodicamente a necessidade da prisão preventiva, em sua natureza cautelar, cessa ou se transforma significativamente com a prolação de uma sentença condenatória. A partir desse momento, a prisão, se mantida, passa a ter um fundamento reforçado pela condenação em primeira instância, mesmo que ainda não tenha transitado em julgado, alterando a natureza da custódia.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.