Questão nº 52
Questão de Direito Penal · FGV TJDFT 2022 (nº 52)
Determinado fiscal de trânsito, por imprudência, autoriza um motorista a passar o sinal vermelho e este vem a atropelar um pedestre.
Nessa hipótese o fiscal de trânsito responderá:
- Aem coautoria com o motorista, pela mesma conduta;
- Bpor participação, por instigação, com o motorista;
- Cpor participação, por auxílio, com o motorista;
- Dpor participação, por induzimento, com o motorista;
- Ecomo autor, independentemente da responsabilidade alheia. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Em crimes culposos (por imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção de causar o resultado), a distinção entre autoria e participação é diferente dos crimes dolosos (com intenção). Não se "participa" de uma conduta culposa alheia; cada um responde pela sua própria conduta culposa que causou o resultado.
(A) Incorreta: A coautoria pressupõe um domínio funcional do fato e, geralmente, um liame subjetivo (acordo de vontades) para a prática da mesma conduta criminosa. Em crimes culposos, cada agente responde pela sua própria imprudência ou negligência, que são condutas independentes, ainda que concorram para o mesmo resultado. Não há um "acordo" para ser imprudente.
(B) Incorreta: A participação por instigação ocorre quando alguém incita ou estimula outra pessoa a cometer um crime. Isso pressupõe dolo (intenção) por parte do instigador e do instigado. Não se pode instigar alguém a ser imprudente ou negligente.
(C) Incorreta: A participação por auxílio ocorre quando alguém presta ajuda material para a prática de um crime. Assim como a instigação, pressupõe dolo. O fiscal não auxiliou o motorista a ser negligente ou a atropelar intencionalmente.
(D) Incorreta: A participação por induzimento ocorre quando alguém cria a ideia de cometer um crime na mente de outra pessoa. Também pressupõe dolo. Não se induz alguém a cometer um ato culposo.
(E) Correta: O fiscal agiu com imprudência ao autorizar a passagem no sinal vermelho, criando uma condição de risco que contribuiu diretamente para o atropelamento. Sua conduta imprudente é uma causa do resultado, e ele responde por essa conduta como autor de seu próprio ato negligente, independentemente da imprudência do motorista. Ambos agiram com culpa (imprudência), e cada um é autor de sua própria conduta culposa que gerou o resultado.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.