Questão nº 50
Questão de Direito Penal · FGV TJDFT 2022 (nº 50)
A lei dispensa tratamento cauteloso à embriaguez do agente, que inclui não apenas o uso de álcool, mas também de qualquer outra droga, lícita ou ilícita, que possa provocar alterações de ordem psíquica.
Se a embriaguez foi causada:
- Apor motivos alheios à vontade do agente, poderá haver apenas exclusão do juízo de culpabilidade;
- Bpor motivos alheios à vontade do agente, poderá haver apenas redução do juízo de culpabilidade;
- Cvoluntariamente, poderá haver exclusão ou redução do juízo de culpabilidade;
- Dpor descuido, o sujeito deverá responder, pois o juízo de culpabilidade se mantém; (alternativa correta)
- Epor descuido, poderá haver apenas redução do juízo de culpabilidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A culpabilidade é a capacidade de uma pessoa entender que o que ela fez é errado e de agir de acordo com esse entendimento. A embriaguez (por álcool ou outras drogas) pode afetar essa capacidade, mas a lei trata cada situação de forma diferente, dependendo de como a pessoa ficou embriagada.
- A) Incorreta: Se a embriaguez é por motivos alheios à vontade (involuntária), ela pode tanto excluir (se for completa e acidental) quanto reduzir (se for incompleta e acidental) a culpabilidade, não "apenas exclusão".
- B) Incorreta: Se a embriaguez é por motivos alheios à vontade (involuntária), ela pode tanto excluir (se for completa e acidental) quanto reduzir (se for incompleta e acidental) a culpabilidade, não "apenas redução".
- C) Incorreta: A embriaguez voluntária (aquela em que a pessoa quis se embriagar) ou culposa (por descuido) não exclui nem reduz a culpabilidade, conforme o art. 28, II, do Código Penal. A armadilha aqui é confundir os efeitos da embriaguez involuntária (que pode excluir ou reduzir) com a voluntária/culposa, que não altera a culpabilidade.
- (D) Correta: Quando a embriaguez ocorre "por descuido" (ou seja, é culposa, por negligência ou imprudência), a lei entende que a pessoa deve responder pelo crime. Isso porque, no momento em que a pessoa decidiu se embriagar, ela era livre e consciente de sua ação, e por isso o juízo de culpabilidade se mantém (princípio da actio libera in causa, previsto no art. 28, II, do Código Penal).
- E) Incorreta: A embriaguez por descuido (culposa) não reduz a culpabilidade; pelo contrário, o juízo de culpabilidade se mantém intacto, e a pessoa responde normalmente pelo crime.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.