Questão nº 48
Questão de Direito Penal · FGV TJDFT 2022 (nº 48)
FGV2022Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Penal
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Sobre a previsão do parágrafo único do Art. 25 do Código Penal (legítima defesa de vítima mantida refém durante a prática de crimes), é correto afirmar que:
- Aa abertura do preceito permite a extensão a outros agentes, como guardas civis municipais e integrantes do sistema prisional; (alternativa correta)
- Bo raio de incidência da excludente não alcança contextos em que qualquer pessoa é mantida refém durante a prática de crimes;
- Capenas a privação de liberdade, e não a restrição, pode colocar a vítima em posição de refém e funcionar como elemento da excludente;
- Dapenas a restrição de liberdade, e não a privação, pode colocar a vítima em posição de refém e funcionar como elemento da excludente;
- Ea atuação defensiva pelo agente de segurança deverá ocorrer a qualquer tempo, ainda que a vítima esteja em local diferente de quem tolhe sua liberdade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A legítima defesa de vítima refém é uma permissão legal para que agentes de segurança pública (policiais, por exemplo) possam usar força, inclusive letal, para salvar uma pessoa que está sendo mantida como refém por criminosos, desde que sigam as regras gerais da legítima defesa.
- (A) Correta: A expressão "agente de segurança pública" no parágrafo único do Art. 25 do CP é interpretada de forma ampla pela doutrina e jurisprudência, abrangendo todos os que, por função, atuam na segurança, como guardas civis municipais e agentes penitenciários, que lidam com situações de reféns.
- (B) Incorreta: O raio de incidência da excludente alcança sim contextos em que qualquer pessoa é mantida refém, pois a lei fala genericamente em "vítima mantida refém", sem restrições quanto ao tipo de vítima. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é tentar limitar o alcance da lei, quando na verdade ela busca proteger qualquer pessoa em situação de refém.
- (C) Incorreta: A lei não faz distinção entre "privação" e "restrição" de liberdade para caracterizar a situação de refém; ambas as condições podem configurar a vítima como refém, dependendo do contexto e da gravidade da coação.
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, a lei não estabelece essa distinção rígida. Tanto a privação quanto a restrição grave da liberdade podem colocar a vítima em posição de refém.
- (E) Incorreta: A atuação defensiva deve ocorrer diante de uma agressão iminente ou atual, e a eficácia da intervenção pressupõe que o agente tenha condições de agir sobre a situação. Atuar "a qualquer tempo" ou com a vítima em "local diferente" de quem tolhe sua liberdade pode descaracterizar a necessidade e a imediatidade da legítima defesa.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.