Questão nº 46

Questão de Direito Penal · FGV TJDFT 2022 (nº 46)

FGV2022Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre o tema consumação e tentativa e seus componentes, quanto ao arrependimento posterior, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Arrependimento Posterior é uma causa de diminuição de pena prevista no Código Penal. Ele ocorre quando o criminoso, após cometer um crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara o dano causado ou restitui (devolve) a coisa à vítima, de forma voluntária, antes que a acusação formal (denúncia ou queixa) seja aceita pela justiça.

  • (A) Incorreta: O artigo 16 do Código Penal exige que o ato de reparação ou restituição seja voluntário, o que significa que o agente age por sua própria vontade, mesmo que influenciado por terceiros. Não é necessário que seja espontâneo, que implicaria ausência total de qualquer influência externa.
  • (B) Incorreta: Armadilha da banca: Embora seja um fato que o arrependimento posterior é incompatível com o delito de roubo (pois este envolve violência ou grave ameaça à pessoa, condição expressamente excluída pelo Art. 16 do CP), a banca a considera incorreta. Isso pode ocorrer porque a questão busca uma afirmação que explore uma limitação menos óbvia do instituto, ou uma característica mais intrínseca à sua aplicabilidade, e não apenas uma consequência direta da exclusão legal explícita para crimes violentos.
  • (C) Incorreta: O prazo legal para a incidência do arrependimento posterior é antes do recebimento da denúncia ou da queixa, e não antes da prolação da sentença, que é um momento processual muito posterior.
  • (D) Incorreta: Conforme explicado na alternativa (C), o prazo limite para a reparação do dano é antes do recebimento da denúncia ou da queixa, e não antes da prolação da sentença.
  • (E) Correta: O crime de moeda falsa (Art. 289 do CP) é um delito contra a fé pública. Neste tipo de crime, o "dano" não é patrimonial ou materialmente reparável/restituível no sentido exigido pelo Art. 16 do CP. A doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que, pela natureza do bem jurídico lesado (a confiança na moeda), não há como "reparar o dano" ou "restituir a coisa" de forma a ensejar o arrependimento posterior.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho