Questão nº 44
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 44)
O juiz, um ano após determinar a citação do executado, em um processo de execução com base em um título executivo extrajudicial, verificou ser seu juízo absolutamente incompetente, o que motivou a remessa do feito para o juízo que entendia ser competente.
Sabendo-se que o exequente adotou todas as providências necessárias para viabilizar a citação e que o processo segue no novo juízo, é correto afirmar que:
- Aa interrupção da prescrição ocorrerá somente na data em que o feito foi recebido no juízo competente;
- Bnão ocorrerá a interrupção da prescrição, uma vez que a ação foi distribuída originariamente a um juízo incompetente;
- Ca interrupção da prescrição ocorrerá quando o juízo incompetente remeter o feito ao juízo competente;
- Da interrupção da prescrição ocorrerá na data do protocolo da petição do exequente requerendo a prescrição;
- Ea interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação no juízo incompetente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando uma ação é proposta em juízo, mesmo que este seja absolutamente incompetente, a interrupção da prescrição (o prazo para entrar com a ação para de correr) retroage à data da propositura da ação, desde que o autor tenha tomado as providências necessárias para a citação. Isso significa que, para fins de prescrição, é como se a ação tivesse sido proposta no juízo correto desde o início.
(A) Incorreta: Esta alternativa ignora o princípio da retroatividade da interrupção da prescrição, que visa proteger o exequente diligente.
(B) Incorreta: A incompetência absoluta do juízo não impede a interrupção da prescrição, desde que o exequente tenha agido com diligência, como previsto no Art. 240, §1º do Código de Processo Civil.
(C) Incorreta: A interrupção não ocorre no momento da remessa, mas sim retroage à data da propositura da ação, conforme o princípio da retroatividade.
(D) Incorreta: A petição do exequente é para requerer a execução, não a prescrição. A interrupção ocorre pela propositura da ação e citação válida, não por um requerimento de "prescrição".
(E) Correta: Conforme o Art. 240, §1º do Código de Processo Civil (CPC), a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data da propositura da ação. A armadilha das outras alternativas é sugerir que a incompetência do juízo anularia ou adiaria os efeitos da interrupção, ignorando a proteção legal ao exequente diligente.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.