Questão nº 43
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 43)
José celebra contrato de mútuo com Paulo e João, em que estipula ambos como devedores solidários, na quantia de cem mil reais. Inadimplida a obrigação no prazo estipulado, o credor demanda judicialmente a cobrança integral dessa dívida apenas em face de Paulo.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
- AJoão não poderá ingressar no feito, uma vez que não tem interesse jurídico;
- BPaulo poderá peticionar requerendo o ingresso de João como litisconsorte necessário;
- Co juiz poderá determinar o chamamento ao processo de João, determinando sua citação;
- DJoão poderá requerer o seu ingresso no feito como assistente litisconsorcial; (alternativa correta)
- Eo juiz deve intimar José para aditar a inicial e incluir João, uma vez que o litisconsórcio é necessário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando uma pessoa entra em um processo judicial para ajudar uma das partes, porque a decisão final pode afetar diretamente seus próprios direitos ou deveres, chamamos isso de intervenção de terceiros. Uma dessas formas é a assistência litisconsorcial, onde o terceiro tem um interesse jurídico tão forte que ele poderia ter sido uma das partes desde o início.
- (A) Incorreta: João tem interesse jurídico sim, pois como devedor solidário, a decisão sobre a dívida de Paulo o afeta diretamente, podendo gerar direito de regresso ou futura cobrança.
- (B) Incorreta: Em dívidas solidárias, o credor pode cobrar de quem quiser, não havendo litisconsórcio passivo necessário que obrigue a inclusão de João.
- (C) Incorreta: O chamamento ao processo é um direito do réu (Paulo) de trazer outros devedores solidários para a lide, não uma determinação que o juiz possa fazer de ofício.
- (D) Correta: João, como devedor solidário, tem interesse jurídico direto no resultado da ação contra Paulo, pois a decisão pode afetar sua própria obrigação ou eventual direito de regresso. Assim, ele pode requerer seu ingresso como assistente litisconsorcial, conforme o Art. 124 do CPC.
- (E) Incorreta: Não há litisconsórcio necessário passivo em obrigações solidárias; o credor tem a faculdade de escolher quem demandar, portanto, o juiz não pode determinar a inclusão de João.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.