Questão nº 40
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 40)
André intentou ação de cobrança de obrigação contratual em face de Carlos, tendo formulado o pedido de condenação deste ao pagamento da quantia de cinquenta mil reais.
Encerrada a instrução probatória, o juiz da causa, concluindo que os fatos constitutivos do direito afirmado na petição inicial restaram parcialmente comprovados, proferiu sentença em que condenava o réu a pagar ao autor a quantia de dez mil reais.
Inconformado, André interpôs recurso de apelação, pleiteando a reforma parcial da sentença para que se acolhesse integralmente o seu pedido, com a condenação de Carlos a lhe pagar a importância de cinquenta mil reais.
Intimado para responder ao recurso do réu, Carlos apresentou as suas contrarrazões e, também, interpôs apelo adesivo, em cujas razões pugnou pela rejeição total do pleito de cobrança de André.
Remetidos os autos ao órgão ad quem, André, uma semana antes do julgamento dos recursos pelo órgão fracionário, protocolizou petição em que desistia de sua apelação.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
- Anenhum dos recursos de apelação poderá ser conhecido pelo tribunal; (alternativa correta)
- Bo recurso de apelação de André não poderá ser conhecido pelo tribunal, podendo sê-lo o de Carlos;
- Co relator deverá determinar a intimação de Carlos para que informe se concorda com a desistência do apelo autoral;
- Ddeverá ser reconhecida a ineficácia da desistência, já que manifestada quando o feito já estava incluído em pauta para julgamento;
- Eambos os recursos de apelação poderão ser conhecidos pelo tribunal, embora André deva ser sancionado com as penas da litigância de má-fé.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O recurso adesivo é um tipo de recurso que não possui autonomia, estando sempre vinculado e dependente da existência e do processamento do recurso principal. Se o recurso principal for retirado ou não for admitido, o recurso adesivo também não poderá ser conhecido.
- (A) Correta: A desistência do recurso de apelação de André (recurso principal) impede seu conhecimento. Consequentemente, como o recurso de Carlos é adesivo (subordinado ao principal), ele também não poderá ser conhecido, conforme o art. 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o recurso adesivo não será conhecido se o recurso principal for desistido ou não for admitido.
- (B) Incorreta: O recurso de apelação de André, de fato, não poderá ser conhecido devido à desistência. Contudo, o recurso de Carlos, por ser adesivo, é dependente do recurso principal de André. Uma vez que o recurso principal foi desistido, o recurso adesivo também não pode ser conhecido. A armadilha aqui é ignorar a natureza subordinada do recurso adesivo.
- (C) Incorreta: A desistência do recurso é um ato unilateral do recorrente e não exige a concordância da parte contrária, diferentemente da desistência da ação após a citação do réu.
- (D) Incorreta: A desistência do recurso pode ser manifestada a qualquer tempo, até o julgamento, e não se torna ineficaz pelo fato de o processo já estar incluído em pauta.
- (E) Incorreta: Nenhum dos recursos poderá ser conhecido, como explicado na alternativa A. Além disso, a desistência de um recurso é um direito da parte e, por si só, não configura litigância de má-fé, que exige conduta dolosa ou temerária prevista no art. 80 do CPC.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.