Questão nº 38

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 38)

FGV2022Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
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Observando que a parte autora não havia praticado os atos e diligências que lhe competiam, assim deixando o feito paralisado por mais de trinta dias, o juiz da causa determinou a sua intimação pessoal para suprir a falta.
Dirigindo-se ao endereço que constava da petição inicial como sendo o da residência do autor, apurou o oficial de justiça que ele havia se mudado, sem deixar informações sobre o novo domicílio.
Diante desse quadro, devidamente certificado pelo oficial de justiça, deverá o juiz:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando o autor (parte que iniciou o processo) deixa de fazer o que precisa para o processo andar por mais de 30 dias e não pode ser encontrado para ser avisado pessoalmente, o processo é encerrado sem julgar o mérito da causa.

  • (A) Correta: Se o autor não pratica os atos necessários e não informa ao juízo sua mudança de endereço, impossibilitando sua intimação pessoal para dar andamento ao feito, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil (CPC), combinado com o dever do autor de manter seu endereço atualizado (art. 77, V, CPC).
  • (B) Incorreta: A suspensão do feito não é a medida cabível para o abandono da causa, especialmente quando o autor não pode ser encontrado. O objetivo é resolver a paralisação, não prolongá-la.
  • (C) Incorreta: A intimação por edital não supre a exigência legal de intimação pessoal do autor para fins de extinção por abandono da causa (art. 485, §1º, CPC). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a intimação pessoal é indispensável e não pode ser substituída por edital quando o autor muda de endereço sem comunicar ao juízo, sendo essa omissão causa para a extinção do processo. A armadilha da banca reside em sugerir uma forma de intimação subsidiária que não é aceita para este fim específico.
  • (D) Incorreta: A Curadoria Especial é nomeada para defender interesses de réus citados por edital ou hora certa que não comparecem, ou para incapazes sem representante, não sendo aplicável à situação de abandono da causa pelo autor.
  • (E) Incorreta: A indicação de advogado pela OAB ou Defensoria Pública ocorre para garantir o acesso à justiça a quem não tem condições de pagar um advogado ou em situações específicas de nomeação de defensor dativo, não sendo a solução para o abandono da causa pelo autor que já possui advogado ou se representa.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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