Questão nº 36
Questão de Direito Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 36)
Romualdo e Luara se casaram no ano de 2018. Antes do casamento, Romualdo já era proprietário de uma fazenda no interior de Minas Gerais e Luara já havia adquirido um automóvel Corsa. Na constância da união, Luara comprou um apartamento em Belo Horizonte e reformou todo o telhado da sede da fazenda de Romualdo. Romualdo, por sua vez, herdou uma casa em Monte Verde. Ainda na constância do casamento, a fazenda de Romualdo gerou uma safra recorde de café tipo exportação, ainda não colhida.
Diante disso, caso o casal decida se divorciar, é correto afirmar que se o regime for o da:
- Aseparação legal de bens, somente o automóvel Corsa seria considerado bem comum;
- Bparticipação final nos aquestos e Romualdo decidir vender a fazenda, não necessitará da vênia conjugal, em razão de expressa dispensa legal;
- Ccomunhão universal de bens, a casa herdada por Romualdo em Monte Verde não será considerada bem comum para efeito de partilha;
- Dseparação convencional de bens, somente o valor da reforma do telhado da sede da fazenda será devolvido a Luara, bem como metade do valor da casa de Monte Verde;
- Ecomunhão parcial de bens, as safras de café colhidas na constância do casamento são consideradas bens comuns para efeito de partilha. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os regimes de bens definem como os bens dos cônjuges são administrados e partilhados durante e após o casamento, estabelecendo o que é propriedade individual e o que é comum ao casal.
(A) Incorreta: No regime da separação legal de bens, os bens adquiridos antes do casamento permanecem particulares. O automóvel Corsa, adquirido por Luara antes do casamento, jamais seria considerado bem comum. A Súmula 377 do STF comunica bens adquiridos na constância do casamento, mas exige prova de esforço comum para bens adquiridos individualmente, e não se aplica a bens anteriores ao casamento.
(B) Incorreta: No regime da participação final nos aquestos, embora cada cônjuge administre seus bens particulares, a alienação de bens imóveis (como a fazenda de Romualdo, mesmo que particular) ainda exige a vênia conjugal (consentimento do outro cônjuge), a menos que o pacto antenupcial expressamente a dispense (Art. 1.647, I, c/c Art. 1.656 do Código Civil). A lei não dispensa a vênia conjugal para imóveis de forma geral.
(C) Incorreta: No regime da comunhão universal de bens, via de regra, todos os bens presentes e futuros se comunicam, incluindo os recebidos por herança ou doação (Art. 1.667 do Código Civil). As únicas exceções são as previstas no Art. 1.668, como bens gravados com cláusula de incomunicabilidade. A casa herdada por Romualdo seria, portanto, bem comum.
(D) Incorreta: No regime da separação convencional de bens, todos os bens são particulares de cada cônjuge, não havendo bens comuns para partilha (Art. 1.687 do Código Civil). Luara teria direito ao reembolso pelo valor da reforma do telhado (benfeitoria em bem alheio), mas não à metade do valor da casa de Monte Verde, que é bem particular de Romualdo, herdado por ele.
(E) Correta: No regime da comunhão parcial de bens, os frutos dos bens particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão, são considerados bens comuns para efeito de partilha (Art. 1.660, V, do Código Civil). A safra de café, sendo um fruto da fazenda (bem particular de Romualdo), entra na comunhão.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.