Questão nº 35
Questão de Direito Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 35)
Gilmara é viúva e não teve filhos. Idosa, necessita de ajuda para o seu sustento, pois a sua minguada aposentadoria não lhe permite pagar o aluguel, a alimentação e os remédios de que necessita para sobreviver. Seus únicos parentes vivos são uma sobrinha, um irmão, duas primas, um tio e duas tias.
Diante disso, Gilmara pode requerer alimentos:
- Aàs duas primas;
- Bao irmão; (alternativa correta)
- Cao tio e às duas tias;
- Da todos eles;
- Eà sobrinha.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A obrigação de pagar alimentos (ajuda financeira para o sustento) segue uma ordem de parentesco estabelecida por lei, priorizando os parentes mais próximos para garantir que a pessoa necessitada seja amparada.
- (A) Incorreta: As primas são parentes colaterais de 4º grau e não se encaixam na ordem legal de vocação alimentar, que prioriza parentes mais próximos.
- (B) Correta: Conforme o Art. 1.697 do Código Civil, na falta de ascendentes e descendentes, a obrigação de prestar alimentos recai sobre os irmãos, sejam eles bilaterais (do mesmo pai e mãe) ou unilaterais (apenas do mesmo pai ou da mesma mãe). Gilmara não tem filhos e seus pais não são mencionados como vivos e capazes, portanto, o irmão é o próximo na linha de responsabilidade.
- (C) Incorreta: O tio e as tias são parentes colaterais de 3º grau, mas a lei estabelece que a obrigação recai sobre os irmãos antes de outros parentes colaterais mais distantes. A armadilha aqui é pensar que, por serem parentes próximos (3º grau), já estariam na linha de obrigação, ignorando a ordem legal específica.
- (D) Incorreta: A obrigação alimentar não é solidária entre todos os parentes; ela segue uma ordem sucessiva e preferencial definida em lei, não podendo ser exigida de todos simultaneamente.
- (E) Incorreta: A sobrinha é parente colateral de 3º grau. Assim como o tio e as tias, ela não está na ordem legal de vocação alimentar antes dos irmãos.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.