Questão nº 33
Questão de Direito Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 33)
André é locatário de Bernardo e restou inadimplente do último aluguel quando devolveu o imóvel e se extinguiu a locação. Entretanto, durante a vigência do contrato, Bernardo pegou uma quantia emprestada com André e nunca chegou a lhe pagar. A dívida de aluguel de André a Bernardo venceu em janeiro de 2019, com prazo prescricional de três anos, e a dívida de Bernardo a André referente ao empréstimo venceu em março de 2018, com prazo prescricional de cinco anos. Em março de 2022, André decide cobrar de Bernardo a dívida referente ao empréstimo, e Bernardo resiste, alegando compensação.
Considerando que, em virtude do valor original e dos encargos moratórios, o montante devido pelo empréstimo sempre foi maior que o valor devido por conta do aluguel, é correto afirmar que:
- AAndré pode fazer a cobrança sem qualquer desconto, pois a prescrição da dívida de aluguel inviabiliza a alegação de compensação;
- Ba dívida referente ao empréstimo deve ser compensada com aquela referente ao aluguel em março de 2022, no momento de alegação da compensação;
- Cdo montante cobrado deve ser descontado o valor da dívida de aluguel no momento em que ambas as dívidas se tornaram exigíveis, isto é, em março de 2019; (alternativa correta)
- Da cobrança pretendida não é cabível, uma vez que a dívida não é mais exigível em razão do decurso do prazo prescricional;
- Ea compensação da dívida decorrente do empréstimo com a dívida oriunda da locação afasta qualquer pretensão de André.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave de compensação no Direito Civil é quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra, e suas dívidas se extinguem até o montante comum. Para que isso aconteça, as dívidas precisam ser recíprocas, fungíveis (do mesmo tipo, como dinheiro), líquidas (com valor determinado) e exigíveis (vencidas e cobráveis). A compensação opera automaticamente (ex lege) no momento em que essas condições são preenchidas.
(A) Incorreta: Esta alternativa representa a principal armadilha. Embora a dívida de aluguel de André para Bernardo tenha prescrito em janeiro de 2022, a compensação não é impedida. Isso porque a compensação se opera no momento em que as dívidas se tornam exigíveis, e não no momento em que é alegada. Se as condições para a compensação foram preenchidas antes da prescrição de uma das dívidas, a compensação é considerada válida. O Art. 378 do Código Civil, que diz "Não se pode compensar, todavia, a dívida prescrita com outra não prescrita", deve ser interpretado no sentido de que a compensação não pode ocorrer se as condições para ela só se verificarem após a prescrição de uma das dívidas. No caso, as condições foram preenchidas antes.
(B) Incorreta: A compensação não ocorre no momento da alegação (março de 2022), mas sim no momento em que as dívidas se tornaram reciprocamente exigíveis, ou seja, quando as condições legais para sua ocorrência foram preenchidas. Em março de 2022, a dívida de aluguel já estava prescrita, o que impediria a compensação se ela não tivesse ocorrido antes.
(C) Correta: A compensação opera-se no momento em que as dívidas se tornam reciprocamente exigíveis. A dívida de empréstimo de Bernardo para André venceu em março de 2018, e a dívida de aluguel de André para Bernardo venceu em janeiro de 2019. Portanto, em janeiro de 2019, ambas as dívidas estavam vencidas e eram exigíveis. Nesse momento, as condições para a compensação foram preenchidas, e ela ocorreu automaticamente (Art. 368 do Código Civil). A menção a "março de 2019" na alternativa é uma pequena imprecisão temporal, mas o princípio de que a compensação se dá quando as dívidas se tornam exigíveis é o correto e fundamental para a solução da questão, ocorrendo antes da prescrição da dívida de aluguel.
(D) Incorreta: A cobrança pretendida por André é da dívida de empréstimo de Bernardo, que venceu em março de 2018 e tem prazo prescricional de cinco anos (Art. 206, §5º, I, CC). Portanto, essa dívida só prescreveria em março de 2023 e ainda era exigível em março de 2022.
(E) Incorreta: O problema afirma que "o montante devido pelo empréstimo sempre foi maior que o valor devido por conta do aluguel". Isso significa que a compensação extinguiria a dívida de aluguel, mas restaria um saldo da dívida de empréstimo a ser pago por Bernardo. Assim, a compensação não afastaria qualquer pretensão de André, apenas a reduziria.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.