Questão nº 30
Questão de Direito Administrativo · FGV TJDFT 2022 (nº 30)
Em março de 2022, José, analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de forma dolosa, no exercício da função, revelou fato de que tinha ciência em razão das atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada e, ainda, colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
De acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, José praticou ato de improbidade administrativa e, após o devido processo legal, está sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
- Apagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos; (alternativa correta)
- Bperda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
- Cperda da função pública, pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos;
- Dperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até doze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze anos;
- Eperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até catorze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a catorze anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), alterada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que atos de improbidade são condutas dolosas de agentes públicos que causam enriquecimento ilícito, dano ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública, sujeitando os infratores a sanções civis.
- (A) Correta: A conduta de José, de revelar fato sigiloso e propiciar beneficiamento por informação privilegiada, enquadra-se como ato que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11 da Lei nº 8.429/1992). Conforme o Art. 12, inciso III, da mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, as sanções para essa categoria são: multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo não superior a quatro anos. A nova lei retirou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos para os atos do Art. 11.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve sanções que eram aplicáveis aos atos do Art. 11 antes da Lei nº 14.230/2021 (como suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e multa de até 100 vezes a remuneração), ou sanções para outras categorias de improbidade, não correspondendo à legislação atual para o caso apresentado.
- (C) Incorreta: A perda da função pública não é mais uma sanção aplicável aos atos que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11) após a Lei nº 14.230/2021. Esta é a principal armadilha da banca, pois a perda da função pública era uma sanção comum antes da reforma e muitos candidatos podem não ter se atualizado sobre essa alteração específica.
- (D) Incorreta: As sanções de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente são para enriquecimento ilícito (Art. 9º). Os prazos de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar (até doze anos) não correspondem às sanções para dano ao erário (Art. 10), que seriam de 5 a 8 anos, nem para enriquecimento ilícito (Art. 9º), que seriam de 10 a 14 anos.
- (E) Incorreta: Embora mencione a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente (sanção para enriquecimento ilícito, Art. 9º), o caso de José não é primariamente de enriquecimento ilícito dele. Além disso, os prazos de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar para enriquecimento ilícito são de 10 a 14 anos, e não "até catorze anos" de forma isolada, e a conduta de José se enquadra melhor no Art. 11.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.