Questão nº 30

Questão de Direito Administrativo · FGV TJDFT 2022 (nº 30)

FGV2022Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
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Em março de 2022, José, analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de forma dolosa, no exercício da função, revelou fato de que tinha ciência em razão das atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada e, ainda, colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
De acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, José praticou ato de improbidade administrativa e, após o devido processo legal, está sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), alterada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que atos de improbidade são condutas dolosas de agentes públicos que causam enriquecimento ilícito, dano ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública, sujeitando os infratores a sanções civis.

  • (A) Correta: A conduta de José, de revelar fato sigiloso e propiciar beneficiamento por informação privilegiada, enquadra-se como ato que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11 da Lei nº 8.429/1992). Conforme o Art. 12, inciso III, da mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, as sanções para essa categoria são: multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo não superior a quatro anos. A nova lei retirou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos para os atos do Art. 11.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve sanções que eram aplicáveis aos atos do Art. 11 antes da Lei nº 14.230/2021 (como suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e multa de até 100 vezes a remuneração), ou sanções para outras categorias de improbidade, não correspondendo à legislação atual para o caso apresentado.
  • (C) Incorreta: A perda da função pública não é mais uma sanção aplicável aos atos que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11) após a Lei nº 14.230/2021. Esta é a principal armadilha da banca, pois a perda da função pública era uma sanção comum antes da reforma e muitos candidatos podem não ter se atualizado sobre essa alteração específica.
  • (D) Incorreta: As sanções de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente são para enriquecimento ilícito (Art. 9º). Os prazos de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar (até doze anos) não correspondem às sanções para dano ao erário (Art. 10), que seriam de 5 a 8 anos, nem para enriquecimento ilícito (Art. 9º), que seriam de 10 a 14 anos.
  • (E) Incorreta: Embora mencione a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente (sanção para enriquecimento ilícito, Art. 9º), o caso de José não é primariamente de enriquecimento ilícito dele. Além disso, os prazos de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar para enriquecimento ilícito são de 10 a 14 anos, e não "até catorze anos" de forma isolada, e a conduta de José se enquadra melhor no Art. 11.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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