Questão nº 29
Questão de Direito Administrativo · FGV TJDFT 2022 (nº 29)
Em abril de 2022, o Tribunal de Justiça Alfa deseja contratar aquisição de determinados equipamentos que só podem ser fornecidos por empresa exclusiva.
De acordo com o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, tal contratação pelo Tribunal de Justiça Alfa deve ser feita mediante:
- Ainexigibilidade de licitação, mas o Tribunal deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido por empresa exclusiva, vedada a preferência por marca específica; (alternativa correta)
- Binexigibilidade de licitação, mas o Tribunal deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido por empresa exclusiva, permitida a preferência por marca específica;
- Cdispensa de licitação, mas o Tribunal deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido por empresa exclusiva, vedada a preferência por marca específica;
- Ddispensa de licitação, mas o Tribunal deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido por empresa exclusiva, permitida a preferência por marca específica;
- Eprévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, para contratação de compra em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios subjetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A inexigibilidade de licitação ocorre quando a competição é naturalmente impossível ou inviável, ou seja, não há como realizar um processo licitatório porque não existem múltiplos fornecedores para o objeto desejado. É diferente da dispensa de licitação, onde a competição seria possível, mas a lei permite que a Administração Pública não a realize em casos específicos.
(A) Correta: A aquisição de equipamentos que só podem ser fornecidos por empresa exclusiva configura uma situação de inviabilidade de competição, enquadrando-se como inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021. A lei exige a demonstração dessa inviabilidade por documentos idôneos (art. 74, § 4º). Além disso, a regra geral é a vedação à preferência por marca específica (art. 45, § 3º), a menos que haja justificativa técnica, o que não é o caso aqui; a exclusividade se refere ao objeto e seu fornecedor, não a uma preferência arbitrária por marca.
(B) Incorreta: Embora a contratação seja por inexigibilidade e a comprovação da inviabilidade de competição esteja correta, a afirmação de que é "permitida a preferência por marca específica" está errada. A Lei nº 14.133/2021 veda a preferência por marca, salvo exceções tecnicamente justificadas. A armadilha aqui é confundir a exclusividade do fornecedor/produto (que naturalmente tem uma marca) com uma preferência por uma marca específica quando outras equivalentes poderiam existir. A inexigibilidade ocorre porque só existe aquele produto/fornecedor, não porque há uma preferência por uma marca entre várias opções.
(C) Incorreta: A modalidade correta para um fornecedor exclusivo é a inexigibilidade de licitação, e não a dispensa de licitação, pois a competição é inviável, e não apenas dispensada.
(D) Incorreta: A modalidade está incorreta (deveria ser inexigibilidade) e a permissão para preferência por marca específica também está incorreta, pelos motivos já expostos.
(E) Incorreta: A modalidade de diálogo competitivo é utilizada quando a Administração busca soluções inovadoras e complexas, dialogando com o mercado para definir a melhor forma de atender à sua necessidade. Não se aplica a casos de fornecedor exclusivo, onde a competição é inviável desde o início.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.