Questão nº 27

Questão de Direito Administrativo · FGV TJDFT 2022 (nº 27)

FGV2022Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.655/2018, trouxe o chamado consequencialismo, visando à maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público.
Nesse contexto, de acordo com a atual redação da LINDB:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O "consequencialismo" na LINDB significa que, ao tomar decisões no Direito Público, as autoridades (administradores, controladores, juízes) devem considerar as consequências práticas de suas escolhas, visando maior segurança jurídica e eficiência. Isso inclui prever regimes de transição para novas interpretações.

  • (A) Incorreta: A LINDB (Art. 20) exige que se considerem os obstáculos e dificuldades reais do gestor, e não que se desconsiderem.
  • (B) Incorreta: A LINDB (Art. 20, § único) exige que a motivação demonstre a necessidade e adequação da medida, inclusive indicando as alternativas possíveis e por que foram descartadas, e não "sem mencionar". Além disso, o Art. 20 permite decidir com base em valores abstratos, desde que se considerem as consequências práticas.
  • (C) Incorreta: A LINDB (Art. 21) determina que a decisão de invalidação indique expressamente suas consequências jurídicas e administrativas, e não "sem referências às consequências administrativas".
  • (D) Incorreta: A LINDB (Art. 24) estabelece que a revisão levará em conta as orientações gerais da época de sua edição, sendo vedado que, com base em mudança posterior, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
  • (E) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 23 da LINDB, que trata da necessidade de prever um regime de transição quando uma nova interpretação ou orientação impõe um novo dever ou condicionamento de direito, garantindo proporcionalidade e eficiência.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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