Questão nº 24

Questão de Direito Constitucional · FGV TJDFT 2022 (nº 24)

FGV2022Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

O deputado estadual João concedeu ampla entrevista a um popular programa televisivo, informando que havia uma organização criminosa instalada no governo do Estado com o objetivo de fraudar licitações e contratos administrativos. Descreveu em detalhes o modus operandi da organização criminosa e informou que recebera as informações de dois servidores públicos estaduais de absoluta confiança.
Em razão dessa narrativa, foi instaurada investigação penal para apurar os fatos e identificar os membros da organização criminosa. A primeira providência foi intimar o deputado estadual João para depor.
À luz da sistemática constitucional, João:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A imunidade material (ou inviolabilidade) protege deputados e senadores (e, por simetria, deputados estaduais) de serem processados por suas palavras, opiniões e votos, desde que proferidos no exercício do mandato. Essa proteção se estende ao sigilo das fontes de informação.

(A) Incorreta: A imunidade parlamentar material impede que o deputado seja obrigado a depor sobre fatos relacionados ao exercício de seu mandato e, consequentemente, a revelar suas fontes.
(B) Correta: A imunidade material (Art. 53, caput, da CF/88, aplicável aos deputados estaduais por força do Art. 27, § 1º) garante a inviolabilidade do parlamentar por suas palavras, opiniões e votos no exercício do mandato. As declarações feitas em programa televisivo, denunciando corrupção no governo, são consideradas parte do exercício da fiscalização parlamentar. Essa imunidade o desobriga de depor sobre os fatos e de revelar as fontes de suas informações.
(C) Incorreta: Se o deputado não está obrigado a depor sobre os fatos em razão da imunidade, também não está obrigado a fornecer a identidade das fontes, pois a proteção do sigilo das fontes é um corolário da própria imunidade material.
(D) Incorreta: A imunidade parlamentar abrange tanto a desobrigação de depor sobre os fatos quanto a proteção do sigilo das fontes, não sendo possível separar essas obrigações.
(E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A armadilha reside em afirmar que o deputado "está obrigado a depor sobre os fatos". A imunidade material, no entanto, o desobriga completamente de depor sobre as declarações proferidas no exercício do mandato, não se tratando apenas de um direito de silenciar sobre o que o implique ou de preservar o sigilo das fontes dentro de uma obrigação de depor. Ele não é obrigado a depor em absoluto sobre o tema coberto pela sua inviolabilidade.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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