Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · FGV TJDFT 2022 (nº 23)

FGV2022Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O Distrito Federal editou a Lei nº XX, organizando o serviço público local de transporte coletivo. Ao ver do sindicato dos rodoviários desse nível federativo, o diploma normativo é flagrantemente inconstitucional por afrontar normas de reprodução obrigatória da Constituição da República de 1988, incluindo aquelas afetas ao processo legislativo e aos direitos fundamentais. Por tal razão, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado respondeu, corretamente, que o sindicato:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O controle concentrado de constitucionalidade é um mecanismo jurídico que permite a um órgão específico (no Brasil, o Supremo Tribunal Federal ou os Tribunais de Justiça estaduais) analisar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em abstrato, ou seja, sem a necessidade de um caso concreto. A legitimidade ativa refere-se a quem tem o direito de propor essa ação.

  • (A) Incorreta: O sindicato mencionado (de nível federativo, não nacional) não possui legitimidade para deflagrar controle concentrado no STF via ADI/ADC. A afronta a normas de reprodução obrigatória pode ser objeto de controle concentrado no TJ (contra a Constituição Estadual), mas a questão é sobre o STF e a legitimidade do sindicato.
  • (B) Incorreta: Embora o sindicato não tenha legitimidade para o controle concentrado no STF, a segunda parte da afirmação ("a afronta a normas de reprodução obrigatória somente permite a realização do controle concentrado pelo Tribunal de Justiça") não é totalmente precisa no contexto da questão, que foca na legitimidade perante o STF. Além disso, a alternativa E é mais completa e precisa.
  • (C) Incorreta: O sindicato não tem legitimidade para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A afirmação de que seria possível o ajuizamento de ADI torna esta alternativa incorreta.
  • (D) Incorreta: O sindicato não tem legitimidade para deflagrar controle concentrado no STF. O princípio da inafastabilidade do acesso à jurisdição não confere legitimidade a qualquer parte para qualquer ação, e o recurso extraordinário é um instrumento de controle difuso, não concentrado, e exige uma decisão judicial prévia.
  • (E) Correta: O sindicato dos rodoviários de um "nível federativo" (estadual ou municipal) não se enquadra nos legitimados do Art. 103 da Constituição Federal para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o STF, que exige "confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional". No entanto, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) possui um caráter subsidiário e, em tese, pode ser ajuizada quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade a um preceito fundamental, podendo, em circunstâncias específicas e interpretações mais amplas, abrir caminho para que a questão seja levada ao STF, mesmo que não diretamente pelo sindicato como legitimado primário, mas por sua provocação ou em situações de ausência de outro remédio. A armadilha aqui é a distinção entre ADI (legitimidade restrita) e ADPF (legitimidade primária igual à ADI, mas com caráter subsidiário que, em tese, pode permitir uma via para a questão ser apreciada).

Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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