Questão nº 22
Questão de Direito Constitucional · FGV TJDFT 2022 (nº 22)
João foi eleito deputado federal pelo Partido Político Alfa. Logo após a diplomação, tomou conhecimento de que o referido partido não tinha preenchido os requisitos estabelecidos para o recebimento dos recursos do fundo partidário e para o acesso gratuito ao rádio e à televisão.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
- Acomo João foi eleito em eleição proporcional, o seu mandato pertence ao partido político, logo, não pode se filiar a outro partido sem que haja perda do mandato;
- BJoão tem a obrigação de se filiar, sem perda do mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão;
- CJoão tem a faculdade de se filiar, sem perda do mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, não sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão; (alternativa correta)
- DJoão tem a obrigação de se filiar, sem perda do mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, não sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão;
- EJoão tem a faculdade de se filiar a qualquer partido político, passando a ocupar uma das cadeiras obtidas pelo novo partido, sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a fidelidade partidária nas eleições proporcionais: o mandato pertence ao partido, mas a Constituição e a jurisprudência do STF preveem uma exceção — a justa causa para troca de legenda sem perda do mandato. Uma dessas justas causas é exatamente quando o partido não preenche os requisitos para receber o fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio/TV. Nesse caso, o parlamentar tem a faculdade (não a obrigação) de se mudar para um partido que cumpra esses requisitos, mas essa nova filiação não transfere os recursos e o tempo de mídia do novo partido para ele — ele apenas migra, mantendo o mandato, mas sem levar esses benefícios.
- (A) Incorreta: A afirmação é muito rígida: embora o mandato pertença ao partido, há exceções de justa causa (como a falta de requisitos para fundo partidário e mídia) que permitem a troca sem perda do mandato; logo, João pode se filiar a outro partido nessas condições.
- (B) Incorreta: A pegadinha está na palavra "obrigação" — João não é obrigado a se filiar a outro partido; ele tem apenas a faculdade de fazê-lo, e mesmo que o faça, essa filiação não é considerada para recebimento de fundo partidário e acesso à mídia (esses recursos pertencem ao partido de destino, não ao parlamentar individualmente).
- (C) Correta: É exatamente o que diz a regra: João tem a faculdade de se filiar, sem perda do mandato, a um partido que preencha os requisitos, mas essa filiação não é considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e TV — esses benefícios são do partido, não do deputado.
- (D) Incorreta: Repete o erro da "obrigação" (na verdade é faculdade) e também erra ao dizer que a filiação "não é considerada" — na verdade, ela não é considerada para os fins de recursos e mídia, mas a primeira parte (obrigação) já invalida a alternativa.
- (E) Incorreta: A armadilha aqui é a expressão "passando a ocupar uma das cadeiras obtidas pelo novo partido" — isso é falso: João não "leva" a cadeira para o novo partido; ele mantém o mandato que conquistou pelo partido original, e a filiação não é considerada para os recursos do fundo partidário e mídia do novo partido.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.