Questão nº 22

Questão de Direito Constitucional · FGV TJDFT 2022 (nº 22)

FGV2022Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

João foi eleito deputado federal pelo Partido Político Alfa. Logo após a diplomação, tomou conhecimento de que o referido partido não tinha preenchido os requisitos estabelecidos para o recebimento dos recursos do fundo partidário e para o acesso gratuito ao rádio e à televisão.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A fidelidade partidária é a regra que vincula o parlamentar ao partido pelo qual foi eleito, mas existem exceções previstas em lei que permitem a mudança de partido sem a perda do mandato, como quando o partido de origem não atinge a cláusula de barreira.

  • Incorreta: A alternativa apresenta a regra geral da fidelidade partidária, mas ignora a exceção específica do caso, que é a não observância da cláusula de barreira pelo partido de origem.
  • Incorreta: João não tem a obrigação de se filiar, mas sim a faculdade (opção). Além disso, a filiação não é considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão pelo novo partido, conforme a Lei nº 9.096/95, art. 29-A, § 2º. (Armadilha da banca: A parte de "obrigação" e a de "ser considerada para recursos" são os pontos incorretos que tornam esta alternativa um distrator forte, pois a primeira parte ("sem perda do mandato") está correta.)
  • (C) Correta: A Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), em seu art. 29-A, § 1º, I, "c", estabelece que não se configura desfiliação partidária para fins de perda de mandato se o partido de origem não cumprir os requisitos de desempenho eleitoral (cláusula de barreira). Assim, João tem a faculdade de mudar de partido sem perder o mandato. Contudo, o § 2º do mesmo artigo determina que essa filiação não será considerada para a distribuição dos recursos do fundo partidário e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão do novo partido, que são calculados com base nos votos obtidos na eleição.
  • Incorreta: João não tem a obrigação de se filiar, mas sim a faculdade. Embora a segunda parte da alternativa esteja correta (a filiação não é considerada para recursos), a premissa da "obrigação" a torna incorreta.
  • Incorreta: João não "passa a ocupar uma das cadeiras obtidas pelo novo partido", pois ele já possui seu próprio mandato. Além disso, a filiação não é considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão pelo novo partido, como já explicado.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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