Questão nº 21
Questão de Direito Constitucional · FGV TJDFT 2022 (nº 21)
A Lei nº XX, do Estado Alfa, impôs amplas alterações na sistemática remuneratória dos servidores públicos estaduais, alterando gratificações até então recebidas. Em normas transitórias, dispôs que as alterações promovidas seriam aplicadas àqueles que já se encontravam no serviço público à época da sua entrada em vigor, bem como que as gratificações até então recebidas deveriam ser adequadas aos novos patamares legais, ainda que isso acarretasse a redução do total dos vencimentos recebidos.
O sindicato dos servidores questionou o seu advogado a respeito da constitucionalidade das normas transitórias da Lei nº XX, sendo-lhe respondido, corretamente, que elas eram:
- Ainconstitucionais, por violarem a legítima expectativa de direito dos servidores que já ocupavam cargos públicos, os quais não podem ser alcançados por leis posteriores que alterem a sistemática remuneratória;
- Binconstitucionais, por violarem o direito adquirido dos servidores que já ocupavam cargos públicos, os quais não podem ser alcançados por leis posteriores que alterem a sistemática remuneratória;
- Cparcialmente inconstitucionais, apenas na parte em que foi permitida a redução do total dos vencimentos recebidos pelo servidor, em razão da alteração da sistemática afeta às gratificações; (alternativa correta)
- Dconstitucionais, em razão da necessária linearidade que deve reger a sistemática remuneratória dos servidores públicos, o que é incompatível com a quebra da igualdade formal entre esses agentes;
- Econstitucionais, pois a alteração da sistemática remuneratória dos servidores públicos estaduais não afetava as garantias do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a irredutibilidade de vencimentos, que significa que o valor total do salário de um servidor público não pode ser diminuído por uma nova lei, mesmo que a forma como esse salário é composto (suas parcelas e gratificações) possa ser alterada.
- (A) Incorreta: A "legítima expectativa de direito" é um conceito mais fraco e não se aplica com a mesma força que a garantia constitucional da irredutibilidade. Leis posteriores podem, sim, alterar a sistemática remuneratória, desde que preservem o valor nominal total.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora se fale em direito adquirido, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que não há direito adquirido a regime jurídico. Isso significa que o Estado pode mudar a forma como a remuneração é estruturada (as gratificações, por exemplo). A proteção constitucional é contra a redução do valor nominal total dos vencimentos (irredutibilidade), e não contra a alteração da sistemática em si. A afirmação de que servidores "não podem ser alcançados por leis posteriores que alterem a sistemática remuneratória" é muito ampla e falsa.
- (C) Correta: A Constituição Federal (Art. 37, XV) garante a irredutibilidade nominal de vencimentos. Isso significa que a lei pode alterar a estrutura das gratificações e da remuneração, mas não pode, como resultado dessa alteração, diminuir o valor total que o servidor já recebia. Se a lei permite essa redução do total, ela é inconstitucional nessa parte específica, mas não necessariamente em toda a sua extensão.
- (D) Incorreta: A busca por "linearidade" ou "igualdade formal" não justifica a violação de uma garantia constitucional expressa, como a irredutibilidade de vencimentos. Se a linearidade for alcançada com a redução do total, ela será inconstitucional.
- (E) Incorreta: A premissa da questão afirma que a lei poderia acarretar a redução do total dos vencimentos. Se isso ocorre, a garantia da irredutibilidade de vencimentos (que é uma proteção constitucional específica, embora não seja estritamente "direito adquirido" ao regime jurídico) é afetada, tornando a alternativa incorreta.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.