Questão nº 42

Questão de Serviço Social · FGV TJDFT 2022 (nº 42)

FGV2022Analista Judiciário - Serviço SocialServiço Social
Gabarito: Ever comentário ↓

Ernesto, 82 anos, com bom estado geral de saúde e no gozo de suas faculdades mentais, sem descendentes ou ascendentes vivos, decide vender seu patrimônio, constituído de três imóveis bem valorizados em área nobre da cidade, e viajar pelo mundo até se cansar. Ao conhecer as intenções de Ernesto, sua irmã Clotilde, 72 anos, decide contestá-lo na justiça, alegando confusão mental, supostamente evidenciada pela decisão “estapafúrdia” de se desfazer dos bens.
Quanto à proteção de Ernesto frente à ação de sua irmã, é correto afirmar que o Estatuto do Idoso:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a autonomia da vontade do idoso, ou seja, o direito de tomar as próprias decisões sobre sua vida e seus bens, desde que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais (capacidade civil). O Estatuto do Idoso reforça essa proteção, garantindo que a idade avançada por si só não é motivo para restringir os direitos de uma pessoa.

  • (A) Incorreta: Embora o Estatuto do Idoso condene a discriminação, esta alternativa é muito genérica e não aborda o ponto central da questão, que é o direito de Ernesto de dispor de seus bens.
  • (B) Incorreta: O Estatuto do Idoso assegura proteção sim, pois ele complementa e reforça direitos civis, incluindo a capacidade de gerir o próprio patrimônio, mesmo que o direito sucessório seja tratado no Código Civil.
  • (C) Incorreta: Clotilde, como irmã (colateral), não tem direito a impedir a venda de bens de Ernesto enquanto ele estiver vivo e capaz; a legítima (parte da herança reservada) não se aplica a colaterais e só existe após o falecimento.
  • (D) Incorreta: A proteção não é genérica "a ambos pela condição de idosos" neste contexto; a questão é sobre o direito de Ernesto de dispor de seus bens. A existência de uma Vara do Idoso é uma questão processual, não o fundamento da proteção substantiva.
  • (E) Correta: O Estatuto do Idoso protege o direito de Ernesto de dispor de seus bens, pois ele possui suas faculdades mentais intactas. Apenas uma incapacidade comprovada judicialmente poderia restringir esse direito, e a decisão de Ernesto, por mais incomum que seja, não é prova de incapacidade. Armadilha da alternativa A: A alternativa A é tentadora porque o Estatuto do Idoso realmente condena a discriminação. No entanto, a proteção mais direta e específica para o caso de Ernesto, que quer dispor de seus bens e é considerado mentalmente capaz, reside na sua autonomia e capacidade civil, que a alternativa E aborda com precisão. A decisão de Clotilde pode ser vista como uma forma de discriminação etária (presumir confusão mental pela idade ou pela decisão "estapafúrdia"), mas a base legal para a proteção de Ernesto é sua capacidade de agir, não apenas a condenação genérica da discriminação.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Serviço Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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