Questão nº 43

Questão de Serviço Social · FGV TJDFT 2022 (nº 43)

FGV2022Analista Judiciário - Serviço SocialServiço Social
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No estudo social remetido ao juiz da Vara de Família, a assistente social, ao descrever os contornos de uma disputa entre mãe e filha pela guarda do neto, destaca, entre outras acusações proferidas pela avó, o fato de a mãe da criança ter feito dois abortos.
Conforme o Código de Ética Profissional de Serviço Social, o dever do sigilo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O sigilo profissional no Serviço Social é um dever e um direito do assistente social, fundamental para a construção da confiança e para a proteção dos usuários. Ele só pode ser rompido em situações muito específicas, quando a sua manutenção puder causar prejuízo grave ao próprio usuário, a terceiros ou à coletividade.

(A) Correta: A inclusão da informação sobre os abortos viola o sigilo profissional. Mesmo sendo uma acusação da avó e o aborto sendo crime no Brasil, o assistente social não deve revelar segredos profissionais que exponham o usuário a riscos legais ou morais, a menos que a não revelação cause um dano maior e iminente (conforme Art. 16 do Código de Ética). A informação sobre abortos passados não se enquadra nas condições de admissibilidade para o rompimento do sigilo, pois expõe a mãe a sérios prejuízos, sem que haja uma justificativa ética clara de que a sua revelação seja estritamente necessária para proteger a criança de um dano iminente e grave que não poderia ser abordado de outra forma. O profissional não é um agente de denúncia criminal, mas um protetor dos direitos do usuário.

(B) Incorreta: O fato de a avó usar essa informação como argumento não justifica eticamente a assistente social incluí-la no estudo social. O dever de sigilo do profissional é independente dos argumentos das partes envolvidas na disputa. A armadilha aqui é confundir a estratégia de uma das partes com a obrigação ética do profissional.

(C) Incorreta: O respeito à hierarquia ou o fato de o juiz também estar obrigado ao sigilo não anula o dever de sigilo profissional do assistente social. O Código de Ética estabelece as condições para o rompimento do sigilo, e a solicitação judicial por si só não é uma carta branca para revelar qualquer informação. A armadilha é pensar que a autoridade judicial automaticamente sobrepõe o código de ética profissional.

(D) Incorreta: O caráter testemunhal de um estudo social não subordina o dever de sigilo. O assistente social, ao elaborar o estudo, deve sempre pautar-se pelos princípios éticos da profissão, incluindo o sigilo, e só deve incluir informações estritamente relevantes e eticamente admissíveis. A armadilha é acreditar que a natureza do documento anula a ética profissional.

(E) Incorreta: Embora o amplo acesso a documentos judiciais seja uma preocupação válida, a violação do sigilo ocorre no momento em que a informação é incluída no estudo social sem a devida justificativa ética, e não apenas pela possibilidade de acesso posterior. A inclusão indevida da informação é o ato violador primário.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Serviço Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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