Questão nº 30
Questão de Serviço Social · FGV TJDFT 2022 (nº 30)
Uma família composta por mãe, um filho de 6 anos e um filho adulto com síndrome de Down vive exclusivamente com renda aproximada de dois salários mínimos, fruto de trabalho informal da mãe como faxineira.
Diante da precariedade da situação, agravada pelo fato de ainda ter que pagar aluguel, a mãe requereu a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aguarda resposta.
Esse pedido será:
- Aindeferido, pois o BPC é concedido a pessoas com necessidades especiais e a idosos de 70 anos ou mais, cuja renda per capita familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo;
- Bdeferido em caráter excepcional, já que o fato da família ser monoparental se sobrepõe ao limite da renda per capita estabelecido pela lei;
- Cindeferido, em razão de a requerente não ter como comprovar sua renda, uma vez que trabalha sem registro;
- Ddeferido, já que a renda per capita da família está dentro dos critérios estabelecidos na lei;
- Epoderá ser deferido, desde que a assistente social responsável emita parecer favorável, com base na precariedade das condições socioeconômicas da família. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio do governo brasileiro que garante um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência e idosos (a partir de 65 anos) que não conseguem se sustentar ou ser sustentados pela família, desde que a renda por pessoa da família seja muito baixa.
- (A) Incorreta: A idade para idosos no BPC é de 65 anos, não 70. Além disso, embora a regra geral da renda per capita seja de 1/4 do salário mínimo, essa não é a única condição para indeferimento ou deferimento, como veremos na alternativa correta.
- (B) Incorreta: O fato de a família ser monoparental é um fator de vulnerabilidade que pode ser considerado na avaliação social, mas não se sobrepõe automaticamente ao limite de renda per capita estabelecido pela lei.
- (C) Incorreta: A falta de registro formal não impede a comprovação de renda para o BPC. A renda informal pode ser comprovada por outros meios, como declaração de renda, extratos bancários, ou através do parecer da assistente social, que avalia a realidade socioeconômica da família.
- (D) Incorreta: A renda per capita da família é de 2 salários mínimos / 3 pessoas = aproximadamente 0,66 salários mínimos por pessoa. Esse valor é superior ao limite de 1/4 (0,25) do salário mínimo. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta te enganar fazendo você acreditar que a renda está dentro do limite, ou que o cálculo é desnecessário, quando na verdade ela excede o critério objetivo inicial.
- (E) Correta: Embora a renda per capita da família (aproximadamente 0,66 salários mínimos) seja superior ao limite de 1/4 do salário mínimo (0,25 salários mínimos), a jurisprudência (decisões de tribunais superiores como o STF e STJ) e as normas do INSS permitem que esse limite seja flexibilizado. A avaliação social, realizada por uma assistente social, pode considerar a precariedade das condições de vida (como o pagamento de aluguel, a informalidade do trabalho, a presença de pessoa com deficiência e a composição familiar) para conceder o benefício, mesmo que a renda nominal ultrapasse o critério objetivo, desde que a vulnerabilidade seja comprovada.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Serviço Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.