Questão nº 52
Questão de Psicologia · FGV TJDFT 2022 (nº 52)
Maurílio, 16 anos, ganhou de presente de aniversário uma viagem internacional de seus pais, Alice e Bento.
Segundo o ECA, é correto afirmar que:
- Aé necessária a autorização judicial para que Maurílio viaje, independentemente da presença dos pais na viagem;
- Bé dispensável a autorização judicial para a viagem internacional se os pais viajarem junto; (alternativa correta)
- CMaurílio pode viajar com a mãe, sem autorização judicial ou sem autorização do pai;
- DMaurílio pode viajar com o pai, sem autorização judicial ou sem autorização da mãe;
- EMaurílio não precisa da autorização judicial ou dos pais, pois tem 16 anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Para viajar ao exterior, crianças e adolescentes (até 18 anos incompletos) geralmente precisam de autorização, seja dos pais ou da justiça, para garantir sua proteção. A regra muda dependendo de quem os acompanha na viagem.
(A) Incorreta: A necessidade de autorização judicial não é independente da presença dos pais. Se ambos os pais estiverem presentes, a autorização judicial é dispensada.
(B) Correta: Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a autorização judicial é dispensável para a viagem internacional se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais (Art. 84, § 1º, alínea 'a'). Como Alice e Bento são os pais de Maurílio e viajarão junto, não é preciso autorização judicial.
(C) Incorreta: Se Maurílio viajar apenas com a mãe, seria necessária a autorização expressa do pai ou, na falta desta, autorização judicial (Art. 84, II do ECA).
(D) Incorreta: Assim como na alternativa C, se Maurílio viajar apenas com o pai, seria necessária a autorização expressa da mãe ou, na falta desta, autorização judicial (Art. 84, II do ECA).
(E) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta é uma pegadinha comum. O ECA aplica as regras de autorização para viagem internacional a "crianças ou adolescentes", ou seja, pessoas até 18 anos incompletos. O fato de Maurílio ter 16 anos (ser um adolescente) não o isenta da necessidade de autorização parental ou judicial, conforme as condições estabelecidas no Art. 84 do ECA. A idade de 16 anos não confere autonomia para viagens internacionais desacompanhadas ou com apenas um dos pais sem a devida permissão.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Psicologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.