Questão nº 16

Questão de Ética no Serviço Público · FGV TJDFT 2022 (nº 16)

FGV2022Analista Judiciário - PsicologiaÉtica no Serviço Público
Gabarito: Aver comentário ↓

João, servidor público ocupante de cargo efetivo, no exercício das funções, opôs resistência injustificada ao andamento de documento e processo.

De acordo com o regime jurídico disciplinar da Lei nº 8.112/1990, que lhe é aplicável, observadas as cautelas procedimentais legais, em tese, João, que até então nunca havia praticado qualquer infração funcional, está sujeito à sanção de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As penalidades disciplinares no serviço público são punições aplicadas a servidores que descumprem seus deveres ou violam proibições. Elas servem para manter a disciplina e a eficiência, variando em gravidade (advertência, suspensão, demissão) conforme a infração e as circunstâncias.

(A) Correta: A infração de "opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo" está prevista no Art. 117, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990. Embora esse inciso não esteja explicitamente listado no Art. 129 para aplicação de advertência (que lista I a VIII e XIX), a lei permite a aplicação de advertência para "inobservância de dever funcional (...) que não justifique imposição de penalidade mais grave" (Art. 129). Considerando que João nunca havia praticado infração e a natureza da resistência pode ser avaliada como de menor gravidade, a advertência é a sanção cabível. Conforme o Art. 131, o registro da advertência é cancelado após três anos de efetivo exercício, desde que não haja nova infração.

(B) Incorreta: A penalidade de suspensão seria aplicável em caso de reincidência ou para infrações mais graves que não justifiquem demissão (Art. 130). Embora a infração do Art. 117, IX, possa levar à suspensão em outras circunstâncias, a advertência é a sanção mais branda e possível neste caso de primariedade. Além disso, o cancelamento do registro de suspensão ocorre após cinco anos, não três.

(C) Incorreta: A penalidade de suspensão, embora possível para infrações do Art. 117, IX, não é a mais adequada para um servidor primário, conforme a interpretação que leva à advertência. No entanto, o período de cancelamento de cinco anos está correto para a suspensão (Art. 131). Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque a suspensão é uma penalidade frequentemente associada à infração do Art. 117, IX, e o prazo de cancelamento está correto para a suspensão. O erro está em considerar a suspensão como a única ou mais adequada penalidade neste cenário de primariedade e menor gravidade presumida, quando a advertência é uma possibilidade legal e o gabarito a indica.

(D) Incorreta: A demissão é uma penalidade para infrações muito mais graves, como as listadas nos artigos 132 e 133 da Lei nº 8.112/1990. A "resistência injustificada" não é uma infração que leve à demissão. Além disso, o registro de demissão não é cancelado nos termos previstos para advertência e suspensão.

(E) Incorreta: Pelos mesmos motivos da alternativa D, a demissão não é a penalidade cabível para a infração descrita. O registro de demissão não é cancelado nos termos previstos para advertência e suspensão.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Psicologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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