Questão nº 36

Questão de Psicologia · FGV TJDFT 2022 (nº 36)

FGV2022Analista Judiciário - PsicologiaPsicologia
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Maurício atua como psicólogo perito em Vara de Família e, ao atender um processo de disputa de guarda, recebe a visita de um assistente técnico que solicita participar das entrevistas das partes. Tal assistente argumenta que, por ser psicoterapeuta de uma das partes, poderá colaborar no procedimento de avaliação técnica do caso. Considerando a Resolução CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O psicólogo perito e o assistente técnico têm papéis distintos e independentes no processo judicial. O perito realiza uma avaliação imparcial para o juiz, enquanto o assistente técnico atua para a parte que o contratou, analisando o trabalho do perito e oferecendo um parecer técnico.

(A) Correta: O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, conforme o Art. 9º da Resolução CFP nº 008/2010, para evitar interferências.
(B) Incorreta: A Resolução proíbe expressamente a participação do assistente técnico nos procedimentos do perito, sem exceções para equipes multiprofissionais, pois a presença geraria interferência.
(C) Incorreta: Embora ambos apresentem documentos (laudo/relatório pelo perito, parecer técnico pelo assistente), suas tarefas e objetivos são distintos; o perito subsidia o juiz, o assistente técnico subsidia a parte que o contratou e analisa o trabalho pericial.
(D) Incorreta: O assistente técnico pode, sim, ouvir as pessoas envolvidas, mas de forma independente e em sua própria metodologia, para fundamentar seu parecer técnico e questionar as conclusões do perito.
(E) Incorreta: (Armadilha da banca) A primeira parte da afirmação ("é vedado ao psicólogo que seja psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio atuar como perito das pessoas atendidas") está correta, pois há conflito de interesses e de papéis. No entanto, a segunda parte ("não havendo impedimento para o assistente técnico") é a armadilha. Embora a Resolução CFP nº 008/2010 não proíba explicitamente o psicoterapeuta de atuar como assistente técnico de seu cliente, a atuação exige isenção e imparcialidade (Art. 2º, Parágrafo único), o que é eticamente complexo e desaconselhado em muitos casos, podendo comprometer a neutralidade necessária ao papel de assistente técnico. A alternativa A é uma afirmação direta e inquestionável da Resolução.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Psicologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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