Questão nº 37

Questão de Psicologia · FGV TJDFT 2022 (nº 37)

FGV2022Analista Judiciário - PsicologiaPsicologia
Gabarito: Cver comentário ↓

Raquel é psicóloga perita e tem como tarefa avaliar um caso de litígio familiar em torno de uma criança, Miguel, de 6 anos. Uma das pessoas responsáveis pela criança mostrou-se incomodada com a avaliação psicológica, pois a criança vem sendo exposta a conflitos entre os genitores e, com efeito, apresenta certo sofrimento.

De acordo com a Resolução CFP nº 017/2012, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito nos diversos contextos:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A perícia psicológica exige que o psicólogo siga regras claras sobre como informar as pessoas avaliadas e seus responsáveis, garantindo transparência e ética em todo o processo.

  • (A) Incorreta: A Resolução CFP nº 017/2012, Art. 10º, estabelece que, para crianças ou adolescentes, o psicólogo perito deve obter o consentimento de "pelo menos, um dos responsáveis legais", e não de "todos".
  • (B) Incorreta: A recusa deve ser comunicada ao solicitante (geralmente o juiz ou a parte que pediu a perícia), que tomará as providências cabíveis, e não necessariamente "em audiência com o juiz", conforme Art. 12º da Resolução.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 7º da Resolução CFP nº 017/2012, o psicólogo perito deve informar o periciado ou seu representante legal sobre os motivos, as técnicas utilizadas, o número de encontros (o que implica datas e local), o tempo de duração, entre outros aspectos, garantindo a compreensão do processo.
  • (D) Incorreta: Embora a descrição do conteúdo da devolutiva esteja em grande parte correta (Art. 15º), a alternativa utiliza "as técnicas utilizadas" em vez de "os procedimentos e instrumentos utilizados" como na Resolução, o que a torna menos precisa. Além disso, a alternativa C é uma exigência mais fundamental e direta sobre os direitos do periciado no início do processo.
  • (E) Incorreta: O trabalho pericial deve, sim, contemplar instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pela ciência psicológica (Art. 5º). No entanto, o "princípio fundamental do livre convencimento do profissional" é uma armadilha; o psicólogo perito deve basear suas conclusões em subsídios científicos e princípios éticos (Art. 4º), e não no livre convencimento, que é um princípio aplicado ao juiz na avaliação das provas.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Psicologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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