Questão nº 58
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJDFT 2022 (nº 58)
Em relação à validade dos dados de procedimento fiscalizatório
da Receita Federal para apuração do débito tributário, é correto
afirmar que:
- Ao Ministério Público pode requisitar diretamente os dados,
desde que para fins criminais; - Ba Receita Federal pode compartilhar os dados sem prévia
autorização judicial; (alternativa correta) - Co Ministério Público pode requisitar os dados sem prévia
autorização judicial; - Da Receita Federal pode compartilhar os dados desde que
precedido de autorização judicial; - Eos Relatórios de Inteligência Financeira não podem ser
utilizados em investigações criminais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O compartilhamento de dados fiscais pela Receita Federal para investigações criminais é um tema sensível que envolve o sigilo e a persecução penal. O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que a Receita Federal pode compartilhar esses dados com órgãos de investigação criminal sem a necessidade de autorização judicial prévia, desde que obtidos por meios legais e respeitando o sigilo.
- (A) Incorreta: Embora o Ministério Público possa requisitar dados, a permissão para a Receita Federal compartilhar diretamente, sem autorização judicial, é o ponto central da decisão do STF, não a requisição direta do MP em si como regra geral para todos os dados sigilosos.
- (B) Correta: A Receita Federal pode compartilhar os dados fiscais e bancários, obtidos em procedimento fiscalizatório regular, com os órgãos de persecução penal (Ministério Público e polícia) para fins de investigação criminal, sem a necessidade de prévia autorização judicial. Este é o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 1.055.941 (Tema 990 de Repercussão Geral), que considerou constitucional tal compartilhamento, desde que observados os sigilos legalmente exigidos.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca! Esta alternativa é muito tentadora e parece similar à correta, mas a distinção é crucial. A decisão do STF (RE 1.055.941) focou na permissão para a Receita Federal (e COAF/UIF) compartilhar os dados, e não na capacidade do Ministério Público de requisitar diretamente qualquer dado sigiloso sem autorização judicial. A validade decorre do compartilhamento pela Receita, que já detém os dados legalmente, e não de uma requisição irrestrita do MP.
- (D) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente o entendimento do STF no RE 1.055.941, que expressamente afastou a necessidade de prévia autorização judicial para o compartilhamento de dados fiscais pela Receita Federal com órgãos de persecução penal.
- (E) Incorreta: Os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), produzidos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo COAF), são ferramentas essenciais e legalmente previstas para auxiliar em investigações criminais, especialmente aquelas relacionadas a crimes financeiros e lavagem de dinheiro. O STF, no mesmo RE 1.055.941, também validou o compartilhamento desses relatórios.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.