Questão nº 11

Questão de Ética no Serviço Público · FGV TJDFT 2022 (nº 11)

FGV2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaÉtica no Serviço Público
Gabarito: Aver comentário ↓

João, servidor público ocupante de cargo efetivo, no exercício das funções, opôs resistência injustificada ao andamento de documento e processo.
De acordo com o regime jurídico disciplinar da Lei nº 8.112/1990, que lhe é aplicável, observadas as cautelas procedimentais legais, em tese, João, que até então nunca havia praticado qualquer infração funcional, está sujeito à sanção de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei 8.112/1990 estabelece penalidades disciplinares para servidores públicos, como advertência, suspensão e demissão, que variam conforme a gravidade da infração e o histórico do servidor. Cada penalidade tem um prazo específico para que seu registro possa ser cancelado.

  • (A) Correta: A infração de "opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo" está prevista no Art. 117, inciso XV, da Lei nº 8.112/1990. Embora não esteja explicitamente listada entre as proibições do Art. 117, incisos I a VIII e XIX, que levam diretamente à advertência, a conduta pode ser enquadrada como infração punível com advertência (Art. 129) quando, considerando as circunstâncias (como o fato de João nunca ter praticado infração), não justificar imposição de penalidade mais grave. O registro da advertência é cancelado após 3 anos de efetivo exercício, se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar nesse período, conforme o Art. 131 da mesma lei.
  • (B) Incorreta: A infração de "opor resistência injustificada" (Art. 117, XV) é uma das "demais proibições" que, por uma leitura estrita do Art. 130, poderia levar à suspensão. No entanto, o gabarito oficial indica advertência. Além disso, o prazo de cancelamento do registro para suspensão é de 5 anos, não 3 anos. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque uma interpretação literal do Art. 130, que pune com suspensão as "demais proibições" não sujeitas a demissão, levaria a crer que a suspensão seria a penalidade correta. Contudo, a banca considerou a advertência, provavelmente ponderando a ausência de infrações anteriores de João como atenuante e a discricionariedade administrativa para aplicar a pena mais branda quando a conduta não justificar sanção mais grave.
  • (C) Incorreta: A penalidade de suspensão tem seu registro cancelado após 5 anos de efetivo exercício (Art. 131), mas a sanção aplicável ao caso, conforme o gabarito, é a advertência, não a suspensão.
  • (D) Incorreta: A demissão é aplicada em casos de infrações mais graves (Art. 132), o que não se enquadra na conduta de João. Além disso, o registro de demissão não é cancelado.
  • (E) Incorreta: A demissão é aplicada em casos de infrações mais graves (Art. 132), o que não se enquadra na conduta de João. Além disso, o registro de demissão não é cancelado.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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