Questão nº 56
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJDFT 2022 (nº 56)
No que toca aos fundamentos da prisão preventiva, é correto
afirmar que se justifica a decretação de prisão:
- Aquando da existência, por si só, de condições pessoais
desfavoráveis; - Bde maneira automática após o descumprimento de medida
cautelar alternativa; - Cde membros de grupo criminoso como forma de interromper
suas atividades; (alternativa correta) - Dpela repercussão social do delito, quando sopesada a sua
gravidade em abstrato; - Equando o réu deixa de comparecer a ato de instrução
probatória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prisão preventiva é uma medida excepcional, decretada antes da sentença final, para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
A) Incorreta: Condições pessoais desfavoráveis (como maus antecedentes) não são, por si só, fundamento para a prisão preventiva, embora possam reforçar outros requisitos. A lei exige a presença de um dos fundamentos previstos no art. 312 do CPP, relacionados à necessidade da medida. Armadilha da banca: É tentador associar um histórico criminal desfavorável à prisão, mas a lei exige um perigo concreto e atual.
B) Incorreta: O descumprimento de medida cautelar alternativa pode ensejar a decretação da prisão preventiva (art. 312, parágrafo único, CPP), mas não de forma automática. O juiz deve analisar a necessidade e adequação da prisão no caso concreto, verificando se os fundamentos da preventiva ainda se fazem presentes.
(C) Correta: A interrupção das atividades de grupos criminosos é um fundamento válido para a prisão preventiva, inserido na garantia da ordem pública, pois visa a cessar a prática de crimes e proteger a sociedade.
D) Incorreta: A repercussão social do delito ou a gravidade abstrata do crime, por si sós, não justificam a prisão preventiva. É preciso que a gravidade se manifeste em elementos concretos que demonstrem o perigo que a liberdade do réu representa (periculum libertatis), como o modus operandi ou o risco de reiteração criminosa.
E) Incorreta: A ausência do réu a um ato de instrução probatória pode ser um indício de que ele pretende atrapalhar o processo ou fugir, justificando a prisão preventiva pela conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Contudo, não é uma justificativa automática; o juiz deve analisar se a ausência, no contexto, realmente configura um risco concreto ao processo.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.