Questão nº 54
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJDFT 2022 (nº 54)
Hermes foi denunciado pelo delito de falsidade ideológica
eleitoral (Art. 350 do Código Eleitoral), corrupção passiva (Art.
317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº
9.613/1998), pois, na qualidade de servidor público, recebeu
propina de uma empresa para deixar de atuar na sua atividade-
fim, ocultando, na sequência, esse valor, por meio da simulação
de uma atividade lícita. Tendo se candidatado a cargo eletivo,
falseou sua declaração de bens eleitorais, para manter a
ocultação dos valores indevidamente auferidos. A Justiça Eleitoral
absolveu Hermes das imputações, entendendo que não havia
qualquer ilícito eleitoral. Ato seguinte, Hermes foi denunciado
pelo Ministério Público estadual, pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, repetindo o articulado na
denúncia oferecida anteriormente na Justiça Eleitoral.
A nova imputação deve ser:
- Arecebida, pois, ao absolver o réu do delito eleitoral, a Justiça
Especializada deixou de ter competência; - Brecebida, pois houve alteração substancial na imputação,
com a exclusão do contexto delitivo-eleitoral; - Crecebida, pois os delitos comuns não são acobertados pela
coisa julgada da Justiça Eleitoral; - Drejeitada, com base no princípio da vedação à dupla
incriminação, limite derivado da coisa julgada; (alternativa correta) - Enão recebida, pela ausência de possibilidade jurídica do
pedido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Coisa julgada significa que uma decisão judicial se tornou final e não pode mais ser modificada ou discutida, impedindo que o mesmo caso seja julgado novamente. O princípio do bis in idem proíbe que alguém seja processado ou punido duas vezes pelos mesmos fatos.
(A) Incorreta: A Justiça Eleitoral, ao julgar o delito eleitoral conexo com crimes comuns, atrai a competência para julgar todos eles. Uma vez que proferiu uma decisão de mérito (absolvição) sobre os fatos, essa decisão gera coisa julgada. Não é que ela "deixou de ter competência"; ela a exerceu e encerrou o julgamento dos fatos.
(B) Incorreta: O enunciado afirma expressamente que o Ministério Público estadual repetiu "o articulado na denúncia oferecida anteriormente na Justiça Eleitoral", indicando que a imputação fática é a mesma, sem alteração substancial.
(C) Incorreta: Armadilha: Esta alternativa tenta confundir o aluno sobre a competência. Quando há conexão entre crimes eleitorais e crimes comuns, a Justiça Eleitoral é competente para julgar todos eles. Tendo julgado e absolvido Hermes dos fatos que deram origem aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (mesmo que o foco tenha sido o ilícito eleitoral, a absolvição foi de "todas as imputações" e dos fatos), a decisão da Justiça Eleitoral gera coisa julgada sobre esses fatos, impedindo novo julgamento.
(D) Correta: A Justiça Eleitoral já julgou os fatos que fundamentam as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mesmo que em um contexto inicial que incluía um crime eleitoral. Ao absolver Hermes de "todas as imputações" e entender que "não havia qualquer ilícito eleitoral", ela proferiu uma decisão de mérito sobre a conduta fática. Essa decisão transitou em julgado, impedindo um novo processo pelos mesmos fatos, em respeito ao princípio da vedação à dupla incriminação (bis in idem), que é uma consequência da coisa julgada.
(E) Incorreta: Embora o resultado prático seja o não recebimento da denúncia, a razão jurídica mais precisa e fundamental é a vedação ao bis in idem decorrente da coisa julgada, e não a mera "ausência de possibilidade jurídica do pedido" de forma genérica.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.