Questão nº 48
Questão de Direito Penal · FGV TJDFT 2022 (nº 48)
Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 13.654/2018,
é correto afirmar que:
- Ao emprego de arma de fogo, nos delitos de roubo, em
momento algum deixou de configurar majorante, sendo
apenas deslocada e prevendo fração menos severa de
aumento; - Ba alteração legislativa deixou de considerar o emprego de
arma de fogo, nos delitos de roubo, como majorante,
passando a adotá-lo como qualificadora; - Co emprego de arma de fogo, nos delitos de roubo, em
momento algum deixou de configurar majorante, sendo
apenas deslocada e prevendo fração mais severa de
aumento; (alternativa correta) - Da alteração legislativa deixou de considerar o emprego de
arma de fogo, nos delitos de roubo, como majorante,
passando a adotá-lo como circunstância agravante; - Eo emprego de arma de fogo, nos delitos de roubo, em
momento algum deixou de configurar majorante, sendo
apenas deslocada e sem qualquer alteração em relação ao
quantum.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Uma majorante (ou causa de aumento de pena) é uma circunstância específica que, quando presente em um crime, faz com que a pena-base já estabelecida seja aumentada por uma fração determinada pela lei. No roubo, o uso de arma de fogo é uma dessas majorantes.
(A) Incorreta: A fração de aumento se tornou mais severa (2/3 fixo), e não menos severa, após a alteração legislativa.
(B) Incorreta: O emprego de arma de fogo permaneceu como majorante, não se tornando qualificadora (que alteraria a pena mínima e máxima do crime).
(C) Correta: A Lei nº 13.654/2018 manteve o emprego de arma de fogo como majorante (§ 2º-A, I, do Art. 157 do CP), apenas o deslocou de dispositivo e estabeleceu uma fração de aumento mais severa (2/3 fixo), em comparação com a fração anterior (1/3 a 1/2) para o uso genérico de arma.
(D) Incorreta: O emprego de arma de fogo continuou sendo uma majorante (causa de aumento de pena), que é diferente de uma circunstância agravante (que atua na segunda fase da dosimetria da pena e não possui fração fixa).
(E) Incorreta: Houve, sim, alteração no quantum (fração de aumento), que passou a ser de 2/3, tornando-se mais severa do que a previsão anterior (1/3 a 1/2). A armadilha aqui é confundir a manutenção da natureza de majorante com a manutenção da fração de aumento.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.