Questão nº 46

Questão de Direito Penal · FGV TJDFT 2022 (nº 46)

FGV2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Durante a realização de ato ecumênico, no domingo de Páscoa,
em praça pública, Hermano, pastor de determinada congregação
religiosa, ao receber a oportunidade de discursar, ofendeu líderes
e seguidores de outras crenças religiosas diversas da sua,
afirmando expressamente que seriam “religiões assassinas”,
tendo “líderes assassinos”, especializados em pilantragem,
estupros espirituais e que levavam seus seguidores a caminhos
de podridão. Finalizou que todas as religiões mencionadas eram
destinadas à adoração do diabo.
Diante desse cenário, é correto afirmar que Hermano:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No Brasil, o crime de racismo não se limita à discriminação por raça ou cor, abrangendo também a intolerância religiosa, conforme interpretação da Lei nº 7.716/1989 e do Supremo Tribunal Federal, que visa proteger a dignidade de grupos contra preconceitos.

  • A) Incorreta: A injúria atinge a honra subjetiva de uma pessoa ou grupo determinado com ofensas pessoais. No caso, as ofensas de Hermano foram dirigidas a uma coletividade (outras crenças religiosas e seus seguidores), baseadas em preconceito religioso, caracterizando um ataque à dignidade do grupo e não apenas uma ofensa pessoal.
  • B) Incorreta: A liberdade de crença e de expressão religiosa não confere o direito de atacar outras religiões com discursos de ódio e preconceito, pois isso ultrapassa os limites constitucionais e legais, configurando crime.
  • C) Incorreta: A calúnia consiste em imputar falsamente um fato criminoso a alguém. Hermano não acusou indivíduos específicos de crimes concretos, mas proferiu ofensas genéricas e preconceituosas contra religiões e seus líderes.
  • D) Incorreta: A liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites na proteção de outros direitos fundamentais, como a dignidade humana e a não discriminação. Discursos que incitam o ódio ou a discriminação religiosa não são protegidos pela liberdade de expressão.
  • (E) Correta: Hermano praticou o crime de racismo. A Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) e a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) equiparam a intolerância religiosa ao racismo. As ofensas de Hermano, proferidas publicamente contra outras crenças religiosas e seus seguidores, com base em preconceito e propagação de ódio, configuram discriminação e atentam contra a dignidade de uma coletividade religiosa, enquadrando-se no crime de racismo. A armadilha da alternativa A (injúria) reside na confusão entre ofensa à honra individual/determinada (injúria) e ataque à dignidade de um grupo/coletividade baseado em preconceito (racismo/intolerância religiosa). O caráter generalizado e preconceituoso das falas de Hermano contra "outras crenças" e seus "líderes e seguidores" é o que o enquadra no racismo.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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