Questão nº 45
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 45)
Após ser citado em uma ação de execução, com base em um
título executivo extrajudicial, o executado oferece embargos à
execução, alegando a inexigibilidade da obrigação, uma vez que a
dívida ainda não está vencida.
Nesse sentido, é correto afirmar que:
- Aa concessão de efeito suspensivo aos embargos impede a
eventual penhora dos bens; - Bo oferecimento dos embargos não impede ao devedor que,
dentro do prazo deste, reconheça o débito e deposite 30% do
valor e pague o restante em até seis parcelas mensais; - Cserá contado em dobro o prazo para o oferecimento dos
embargos, caso haja litisconsórcio com diferentes
procuradores, de escritórios de advocacia distintos, e não
sejam os autos eletrônicos; - Dos embargos só terão efeito suspensivo se presentes os
requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que
garantido o juízo por penhora, depósito ou caução
suficientes; (alternativa correta) - Eos embargos devem ser conhecidos como impugnação, uma
vez que a hipótese narrada admite a fungibilidade e não se
trata de erro grosseiro ou má-fé do executado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os Embargos à Execução são a principal forma de defesa do devedor (executado) em um processo de execução baseado em um título extrajudicial. Eles permitem ao devedor contestar a dívida ou o processo de execução. Um ponto crucial é o efeito suspensivo, que significa que, se concedido, os embargos podem parar o andamento da execução, impedindo atos como penhora ou expropriação de bens.
- A) Incorreta: A concessão do efeito suspensivo impede a continuação da execução e novos atos executórios, mas a penhora (ou outro tipo de garantia do juízo) é, via de regra, um requisito para que o efeito suspensivo seja concedido (Art. 919, §1º do CPC). Ou seja, a penhora geralmente ocorre antes ou como condição para o efeito suspensivo, não sendo impedida por ele.
- B) Incorreta: O parcelamento do débito (Art. 916 do CPC) implica o reconhecimento da dívida e a renúncia ao direito de apresentar embargos. Se o devedor oferece embargos, ele está contestando a dívida, o que é incompatível com o pedido de parcelamento. São institutos distintos e mutuamente excludentes.
- C) Incorreta: O prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores (Art. 229 do CPC) aplica-se apenas quando há múltiplos executados (litisconsórcio passivo). A questão menciona "o executado" no singular, não havendo litisconsórcio que justifique a duplicação do prazo. Armadilha da banca: A alternativa descreve corretamente a regra do Art. 229, §2º (não se aplica a autos eletrônicos), mas a premissa de que haveria litisconsórcio na situação descrita na questão é falsa, pois o enunciado se refere a "o executado" (singular).
- (D) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o que dispõe o Art. 919, §1º do Código de Processo Civil. Para que os embargos tenham efeito suspensivo, é necessário que estejam presentes os requisitos para a concessão de tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) E que o juízo já esteja garantido por penhora, depósito ou caução suficientes.
- E) Incorreta: A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa cabível na execução de título judicial (cumprimento de sentença - Art. 525 do CPC), enquanto os embargos à execução são a defesa para a execução de título extrajudicial (Art. 914 do CPC). A questão afirma que a execução se baseia em "título executivo extrajudicial", o que torna os embargos a via correta. A fungibilidade (aceitação de um ato processual incorreto como se fosse o correto) não se aplica aqui, pois a doutrina e jurisprudência consideram a troca entre embargos e impugnação um erro grosseiro, dada a natureza e os ritos distintos de cada instituto.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.