Questão nº 44

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 44)

FGV2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Apresentada em juízo uma petição inicial, com pedidos de
ressarcimento de dano material e compensação pelos danos
morais afirmados pelo autor, o juízo entendeu que o réu
reconhecia a procedência do pedido de ressarcimento do dano
material alegado e, por isso, o julgou procedente. Também
determinou a intimação das partes para que informassem quais
provas ainda pretendiam produzir nos autos do processo.
Desejando recorrer deste pronunciamento judicial, que julgou
procedente o pedido de ressarcimento do dano material, deverá
o recorrente:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando o juiz decide definitivamente sobre parte dos pedidos do processo, mas o processo continua para julgar os demais pedidos, essa decisão é chamada de julgamento antecipado parcial do mérito. Para recorrer dessa decisão, que é considerada uma decisão interlocutória, o recurso cabível é o agravo de instrumento.

(A) Incorreta: A apelação é o recurso cabível contra a sentença, que é o pronunciamento que põe fim à fase de conhecimento do processo (resolvendo todos os pedidos ou extinguindo o processo sem resolução do mérito). No caso, a decisão julgou apenas parte do mérito, e o processo continua para o pedido de dano moral, não sendo, portanto, uma sentença.
(B) Incorreta: A reclamação é um instrumento processual específico para preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade de suas decisões ou assegurar a observância de súmula vinculante ou de precedente (acórdão em IRDR ou IAC), não sendo o recurso adequado contra uma decisão que julga parcialmente o mérito.
(C) Incorreta: O agravo interno é cabível contra decisões monocráticas proferidas por relator ou por órgão colegiado, ou contra decisões do presidente ou vice-presidente do tribunal. A decisão em questão foi proferida pelo juiz de primeira instância, não se enquadrando nessas hipóteses.
(D) Incorreta: Aguardar o julgamento do pedido de dano moral para oferecer apelação sobre o dano material faria com que a decisão sobre o dano material se tornasse definitiva (preclusão), pois o Código de Processo Civil exige que as decisões interlocutórias que versam sobre julgamento parcial de mérito sejam impugnadas imediatamente por agravo de instrumento (Art. 1.015, V, do CPC).
(E) Correta: O pronunciamento judicial que julga procedente o pedido de ressarcimento do dano material, mas mantém o processo em curso para o julgamento do pedido de dano moral, configura um julgamento antecipado parcial do mérito. Conforme o Art. 356, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC), essa decisão é considerada uma decisão interlocutória. O Art. 1.015, inciso V, do CPC, estabelece expressamente que as decisões interlocutórias que versarem sobre "julgamento parcial de mérito" são recorríveis por agravo de instrumento. O recurso deve ser interposto antes do julgamento final dos demais pedidos para evitar a preclusão da matéria.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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