Questão nº 43

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 43)

FGV2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

No julgamento de uma ação rescisória, o Tribunal de Justiça
acolheu, por unanimidade, o pedido rescindente e desconstituiu
a coisa julgada por entender configurada manifesta violação à
norma jurídica. E, no juízo rescisório, por maioria de votos, foi
julgado procedente o pedido.
Nesse cenário, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A técnica de julgamento ampliado (Art. 942 do Código de Processo Civil) é um mecanismo que exige a convocação de mais julgadores quando uma decisão não é unânime, permitindo uma nova análise do caso por um colegiado maior. Em uma ação rescisória, que busca desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado, essa técnica só se aplica em casos específicos.

  • (A) Incorreta: A ampliação do colegiado, prevista no Art. 942 do CPC, não se aplica neste caso. A regra para a ação rescisória (Art. 942, § 2º, I) exige que o resultado seja pela improcedência do pedido rescisório e que não seja unânime. No cenário, o juízo rescindente (que desconstitui a coisa julgada) foi acolhido e por unanimidade, não preenchendo as condições para a ampliação.
  • (B) Incorreta: O prosseguimento do feito com encaminhamento a um órgão de maior composição é a descrição da técnica de julgamento ampliado, que, conforme explicado na alternativa A, não incide neste cenário.
  • (C) Correta: Não incidirá a técnica de complementação de julgamento (sinônimo de técnica de julgamento ampliado). O Art. 942, § 2º, I, do CPC, estabelece que essa regra se aplica à ação rescisória apenas quando o resultado for pela improcedência do pedido e não for unânime. No caso, o juízo rescindente foi acolhido (procedente) e por unanimidade, não havendo divergência de votos quanto a essa parte da decisão, nem sendo pela improcedência. A divergência ocorreu apenas no juízo rescisório, que não aciona a técnica.
  • (D) Incorreta: A violação manifesta à norma jurídica é expressamente uma das hipóteses de cabimento da ação rescisória, conforme o Art. 966, inciso III, do CPC. Portanto, não há nulidade processual por esse motivo.
  • (E) Incorreta: A decisão de uma ação rescisória é proferida por um Tribunal (sob a forma de acórdão), e não por um juiz de primeira instância (sentença). Contra um acórdão de Tribunal de Justiça em ação rescisória, o recurso cabível não é apelação, mas sim recursos para instâncias superiores, como Recurso Especial ou Recurso Extraordinário, se preenchidos os requisitos.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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