Questão nº 42
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 42)
Juiz proferiu sentença em que condenava o réu, assistido pelo
órgão da Defensoria Pública, a cumprir determinada obrigação
contratual, tendo, ainda, ordenado a suspensão da exigibilidade
do pagamento dos honorários de sucumbência, em razão da
gratuidade de justiça deferida ao demandado.
A princípio, o ato decisório foi publicado no órgão oficial do dia
14 de março de 2022, embora tenha sido promovida a intimação
pessoal do defensor público em 16 de maio de 2022.
Levando-se em conta que o réu interpôs a apelação no dia 15 de
junho de 2022, deverá a serventia certificar:
- Aa intempestividade do recurso, cabendo ao juiz, na
sequência, deixar de admiti-lo; - Ba intempestividade do recurso, impondo-se a remessa dos
autos ao órgão ad quem, após a intimação do autor para
ofertar as contrarrazões; - Ca tempestividade do recurso, impondo-se a remessa imediata
dos autos ao órgão ad quem, sem a intimação do autor para
ofertar contrarrazões; - Da tempestividade do recurso, impondo-se a remessa dos
autos ao órgão ad quem, após a eventual apresentação pelo
autor das contrarrazões; (alternativa correta) - Ea falta de preparo do recurso, cabendo ao juiz, na sequência,
inadmiti-lo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Defensoria Pública (Public Defender's Office) tem prazos processuais especiais: eles são contados em dobro (o dobro do tempo normal) e só começam a correr a partir da intimação pessoal (quando o defensor público recebe a notificação diretamente, e não apenas quando ela é publicada no diário oficial).
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Cálculo do prazo:
- Prazo normal para apelação: 15 dias úteis (Art. 1.003, §5º, do CPC).
- Prazo em dobro para a Defensoria Pública: 15 x 2 = 30 dias úteis (Art. 186 do CPC).
- Início do prazo: 16 de maio de 2022 (data da intimação pessoal). A contagem do prazo começa no primeiro dia útil subsequente, ou seja, 17 de maio de 2022 (considerando 16/05/2022 uma segunda-feira).
- Contagem dos 30 dias úteis a partir de 17/05/2022:
- Maio: 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31 (11 dias úteis)
- Junho: 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27 (19 dias úteis)
- O 30º dia útil do prazo seria 27 de junho de 2022.
- O réu interpôs a apelação em 15 de junho de 2022, ou seja, antes do término do prazo. Portanto, o recurso é tempestivo.
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Procedimento após apelação tempestiva:
- O apelado (autor, neste caso) deve ser intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (Art. 1.010, §1º, do CPC).
- Após as contrarrazões (ou o decurso do prazo), os autos são remetidos ao tribunal (órgão ad quem) (Art. 1.010, §3º, do CPC).
A) Incorreta: O recurso é tempestivo, conforme o cálculo do prazo em dobro a partir da intimação pessoal.
B) Incorreta: O recurso é tempestivo. A armadilha aqui é misturar a premissa errada (intempestividade) com uma parte da consequência correta (remessa após contrarrazões), mas um recurso intempestivo seria inadmitido pelo juiz a quo.
C) Incorreta: O recurso é tempestivo, mas a remessa ao órgão ad quem não é imediata; o autor deve ser intimado para apresentar contrarrazões.
(D) Correta: O recurso é tempestivo, pois foi interposto dentro do prazo de 30 dias úteis da intimação pessoal da Defensoria Pública. A sequência processual correta é a intimação do autor para contrarrazões e, depois, a remessa dos autos ao tribunal.
E) Incorreta: O réu tem gratuidade de justiça, o que dispensa o preparo (pagamento das custas do recurso). A questão não indica falta de preparo.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.