Questão nº 40
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 40)
Tendo sido citado em ação de cobrança de obrigação contratual
ajuizada por um dos dois credores solidários, o réu, sem
apresentar contestação, ofertou reconvenção em face do autor e,
também, do outro credor, pedindo a declaração judicial da
prescrição do crédito que lhe é cobrado na ação original.
Nesse cenário, deve o juiz da causa:
- Adeixar de conhecer da reconvenção, em razão da ausência de
peça contestatória; - Bdeixar de conhecer da reconvenção, já que esta importou em
um litisconsórcio inexistente na ação original; - Cdeixar de conhecer da reconvenção, em razão da ausência de
interesse de agir; (alternativa correta) - Dadmitir a reconvenção, determinando a citação de ambos os
reconvindos, por oficial de justiça, para apresentarem
resposta; - Eadmitir a reconvenção, determinando, apenas, a intimação
do autor-reconvindo, por seu advogado, para apresentar
resposta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O "interesse de agir" (ou interesse processual) é a necessidade e a utilidade de se buscar o Poder Judiciário para resolver um conflito. Em outras palavras, a parte precisa demonstrar que a intervenção do juiz é indispensável para proteger seu direito e que o resultado esperado trará algum benefício prático.
(A) Incorreta: A reconvenção, embora geralmente apresentada junto com a contestação, não depende obrigatoriamente da existência de uma peça contestatória para ser conhecida, desde que observados os prazos e requisitos legais. O problema aqui não é a ausência formal da contestação, mas sim a consequência dessa ausência para a utilidade da reconvenção.
(B) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 343, § 3º) permite expressamente que a reconvenção seja proposta contra o autor e terceiro, formando um litisconsórcio passivo na reconvenção. Portanto, a inclusão do outro credor não é, por si só, motivo para não conhecer a reconvenção.
(C) Correta: Se o réu não apresenta contestação na ação principal, ele está, em tese, permitindo que a pretensão do autor seja acolhida (podendo, inclusive, ser julgado à revelia). Nesse cenário, a reconvenção que busca a declaração de prescrição do crédito perde sua utilidade prática e a necessidade de intervenção judicial. De que adiantaria declarar a prescrição de um crédito em reconvenção se, na ação principal, esse mesmo crédito não está sendo contestado e pode ser reconhecido por falta de defesa? A ausência de contestação na ação principal esvazia o interesse de agir na reconvenção que visa a declaração de prescrição daquele mesmo crédito.
(D) Incorreta: Não se pode admitir a reconvenção se ela carece de um dos requisitos processuais, como o interesse de agir. Além disso, a citação por oficial de justiça seria para o terceiro reconvindo, mas o autor-reconvindo seria intimado por seu advogado.
(E) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa D, a reconvenção não deve ser admitida por falta de interesse de agir. A intimação do autor-reconvindo por seu advogado seria o procedimento correto se a reconvenção fosse admitida.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.