Questão nº 36
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJDFT 2022 (nº 36)
Mãe de duas crianças pequenas e preocupada com a limpeza de
sua casa, Lúcia contratou os serviços especializados da Estofados
Zil Ltda. para a aplicação de um produto impermeabilizante no
sofá de sua sala. No momento da contratação, o representante
da fornecedora garantiu que o serviço tornaria o estofado “cem
por cento à prova d’água”. Três semanas após a prestação do
serviço, a filha de Lúcia derrubou acidentalmente um copo cheio
de refrigerante sobre o sofá, que prontamente absorveu o
líquido, ficando claro que o estofado não havia adquirido nem
mesmo um nível mínimo de impermeabilidade. Lúcia entrou em
contato no mesmo dia com a fornecedora Estofados Zil Ltda. para
relatar o ocorrido.
De acordo com o direito do consumidor brasileiro, é correto
afirmar que Lúcia:
- Apode exigir a reexecução do serviço, arcando apenas com os
eventuais custos operacionais de reexecução; - Bpode exigir um abatimento do preço pago pelo serviço, mas
não tem a alternativa de exigir a restituição integral do valor; - Cpode exigir a restituição do preço pago, ainda que a
fornecedora se ofereça para reexecutar o serviço; (alternativa correta) - Dnão pode cobrar eventuais perdas e danos caso opte por
exigir a restituição integral do preço; - Enão pode exigir mais nada da fornecedora, pois já decaiu do
direito de reclamar por vícios de fácil constatação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um serviço contratado apresenta um vício de qualidade, ou seja, não cumpre o que foi prometido ou não serve para o fim a que se destina, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito de escolher entre algumas opções para resolver o problema.
(A) Incorreta: O Art. 20, I, do CDC permite a reexecução do serviço, mas esta deve ser "sem custo adicional". A alternativa sugere que Lúcia arcaria com "custos operacionais", o que contraria a lei.
(B) Incorreta: O Art. 20 do CDC oferece ao consumidor a escolha entre a reexecução, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. A afirmação de que ela "não tem a alternativa de exigir a restituição integral" é falsa, pois a restituição é uma das opções.
(C) Correta: De acordo com o Art. 20, II, do CDC, o consumidor tem o direito de exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, caso o serviço não seja adequado. A escolha da alternativa é do consumidor, não do fornecedor. Portanto, mesmo que a fornecedora se ofereça para refazer o serviço, Lúcia pode optar pela restituição do valor pago.
(D) Incorreta: O Art. 20, II, do CDC estabelece que a restituição da quantia paga se dá "sem prejuízo de eventuais perdas e danos". Isso significa que, mesmo optando pela restituição, Lúcia ainda pode cobrar perdas e danos adicionais que tenha sofrido em decorrência do vício do serviço.
(E) Incorreta: O vício de impermeabilização não era de "fácil constatação" no momento da prestação do serviço, mas sim um vício oculto que só se manifestou quando o sofá foi exposto ao líquido. O prazo para reclamar de vícios ocultos começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna aparente (Art. 26, §3º, do CDC). Lúcia reclamou no mesmo dia em que o vício se tornou aparente, portanto, não decaiu do direito de reclamar.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.