Questão nº 35

Questão de Direito Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 35)

FGV2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Rodrigo, solteiro, professor de música, mora sozinho em um pequeno apartamento alugado em Porto Alegre. Ele é proprietário de um único imóvel residencial – uma casa de vila, atualmente locada a terceiros – e utiliza o valor auferido com a locação para pagar suas despesas fixas e o aluguel do próprio apartamento em que habita. Rodrigo tem poucos bens de valor significativo em sua residência: apenas uma pintura de um artista brasileiro do século passado, que recebeu como herança de um tio distante, e um piano de cauda importado da Alemanha, que ganhou de seu pai há muitos anos e que utiliza para dar aulas. Recentemente, Rodrigo passou por dificuldades financeiras e, tendo contraído empréstimo junto ao banco do qual é correntista, não dispôs de recursos suficientes para pagar o valor devido à instituição financeira na data do vencimento do débito.
Caso venha sofrer a execução judicial do débito e o banco requeira a penhora de seus bens, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Bem de Família é um instituto jurídico que visa proteger a moradia do devedor e de sua família, tornando-a impenhorável (ou seja, não pode ser tomada para pagar dívidas). Essa proteção se estende também aos móveis e equipamentos que guarnecem a residência, desde que não sejam veículos, obras de arte ou adornos suntuosos, e inclui os bens de uso profissional.

  • (A) Incorreta: A casa de vila, embora não seja a residência atual de Rodrigo, é seu único imóvel e a renda da locação é usada para sua subsistência e moradia. Conforme a Súmula 486 do STJ, nessas condições, o imóvel é considerado impenhorável.
  • (B) Incorreta: O conceito de bem de família abrange também o imóvel de pessoas solteiras, separadas ou viúvas, conforme a Súmula 364 do STJ. Portanto, o fato de Rodrigo ser solteiro e morar sozinho não exclui o imóvel do regime de bem de família.
  • (C) Incorreta: A pintura é uma obra de arte e, por expressa previsão legal (Lei 8.009/90, Art. 2º), é penhorável. No entanto, o piano de cauda, por ser utilizado por Rodrigo para dar aulas (professor de música), é considerado um equipamento de uso profissional e, portanto, impenhorável (Lei 8.009/90, Art. 1º, parágrafo único). A armadilha aqui é considerar o piano como um mero "adorno suntuoso", ignorando seu uso profissional que o torna impenhorável.
  • (D) Correta: O piano de cauda é utilizado por Rodrigo, professor de música, para dar aulas. A Lei 8.009/90, em seu Art. 1º, parágrafo único, estabelece a impenhorabilidade dos "equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa". Como o piano é uma ferramenta de trabalho essencial para Rodrigo, ele se enquadra nessa proteção e é impenhorável.
  • (E) Incorreta: A pintura é uma obra de arte e, como tal, é expressamente excluída da impenhorabilidade do bem de família, conforme o Art. 2º da Lei 8.009/90. O fato de guarnecer um imóvel alugado não altera sua condição de penhorabilidade.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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