Questão nº 32

Questão de Direito Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 32)

FGV2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
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A rede de supermercados Preços Incríveis Ltda. celebrou contrato com a fabricante de bebidas gaseificadas Geral Cola S/A, por tempo indeterminado, para comercializar, com exclusividade, a "Nova Geral Cola", o mais novo produto desta última, repassando-lhe um percentual do valor auferido com as vendas. Os supermercados Preços Incríveis ainda se comprometiam a não comercializar bebidas de fabricantes concorrentes. O contrato previa cláusula penal compensatória para a hipótese de inadimplemento absoluto por qualquer das partes, sem prever indenização suplementar. Na data prevista para o primeiro pagamento à Geral Cola pela rede de supermercados, esta quedou-se inerte, deixando de repassar à fabricante o percentual devido das vendas do produto. Dias depois, os gestores da Geral Cola ainda descobriram que os supermercados Preços Incríveis continuavam a comercializar bebidas de diversas outras marcas. Considerando que a conduta da rede de supermercados abalou drasticamente a estratégia comercial da Geral Cola, fulminando qualquer interesse útil que esta ainda mantivesse no contrato, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A cláusula penal compensatória é um valor previamente acordado no contrato para indenizar a parte prejudicada em caso de descumprimento total da obrigação, funcionando como uma pré-fixação das perdas e danos, sem que seja necessário comprovar o prejuízo.

  • (A) Correta: Conforme o Art. 416, parágrafo único, do Código Civil, se a cláusula penal não prevê indenização suplementar (como explicitamente mencionado no problema), o credor não pode exigir perdas e danos adicionais além do valor da multa. A cláusula penal compensatória já engloba e substitui as perdas e danos pelo inadimplemento absoluto.
  • (B) Incorreta: Lucros cessantes são uma espécie de perdas e danos. Como o contrato não previu indenização suplementar, a Geral Cola não pode cumular a cláusula penal com quaisquer perdas e danos, sejam eles lucros cessantes ou danos emergentes. A armadilha aqui é que, em geral, lucros cessantes são passíveis de indenização, mas a especificidade da cláusula penal compensatória sem previsão de suplementação impede essa cumulação.
  • (C) Incorreta: A conduta da rede de supermercados configurou inadimplemento absoluto, fulminando o interesse da Geral Cola no contrato. Nesse caso, aplica-se a cláusula penal compensatória, que substitui a obrigação principal (o pagamento do percentual das vendas) e as perdas e danos. A Geral Cola exigirá a penalidade, não o percentual devido acrescido de juros.
  • (D) Incorreta: A cláusula penal é uma pré-fixação das perdas e danos, e para exigi-la, não é necessário que o credor comprove o prejuízo sofrido, conforme o Art. 416 do Código Civil. Embora o juiz possa reduzir a penalidade se for manifestamente excessiva (Art. 413 CC), a sua exigibilidade não depende da prova da exata proporção do dano.
  • (E) Incorreta: A cláusula penal é devida em caso de inadimplemento da obrigação, independentemente de dolo (intenção) ou culpa (negligência) do devedor, a menos que haja caso fortuito ou força maior. Não é um requisito que a inexecução resulte de dolo.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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