Questão nº 27
Questão de Direito Administrativo · FGV TJDFT 2022 (nº 27)
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.655/2018, trouxe o chamado consequencialismo, visando à maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público.
Nesse contexto, de acordo com a atual redação da LINDB:
- Aa interpretação de normas sobre gestão pública deve privilegiar a efetividade das políticas públicas e os direitos dos administrados, desconsiderando os obstáculos e as dificuldades reais do gestor;
- Bnas esferas administrativa e controladora, não se decidirá, em qualquer hipótese, com base em valores jurídicos abstratos, e a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, sem mencionar possíveis alternativas que foram descartadas;
- Ca decisão que, nas esferas controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas, sem referências às consequências administrativas, em razão do princípio da separação dos poderes;
- Da revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais vigentes no momento da decisão de revisão, de maneira que é permitido que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas;
- Ea decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O consequencialismo na LINDB significa que as decisões no Direito Público (administrativas, de controle e judiciais) não devem se basear apenas em princípios abstratos, mas considerar as consequências práticas que elas gerarão, buscando maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência.
- (A) Incorreta: A interpretação de normas sobre gestão pública deve, sim, considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, conforme o art. 21, parágrafo único, da LINDB, e não desconsiderá-los.
- (B) Incorreta: O art. 20 da LINDB estabelece que não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Além disso, o art. 21, § 3º, exige que a motivação demonstre a necessidade e a adequação, inclusive indicando as alternativas possíveis e por que foram descartadas.
- (C) Incorreta: O art. 21, caput, da LINDB determina que a decisão de invalidação deverá indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas, e não apenas as jurídicas.
- (D) Incorreta: O art. 23, § 1º, da LINDB estabelece que a revisão de atos já completados levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. A alternativa afirma o contrário ("é permitido").
- (E) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 23, § 2º, da LINDB, que trata da necessidade de prever um regime de transição para novas interpretações ou orientações que imponham novos deveres ou condicionamentos de direito, visando à proporcionalidade, equidade e eficiência.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.