Questão nº 25
Questão de Direito Constitucional · FGV TJDFT 2022 (nº 25)
A organização religiosa Alfa alugou o imóvel de João para ali instalar o seu templo. Ato contínuo, foi comunicada, pela imobiliária que administrava a relação locatícia, sobre a necessidade de pagar o IPTU incidente sobre o imóvel, o que estaria previsto no contrato de locação.
Por ter dúvida a respeito da compatibilidade da cobrança com a ordem constitucional, consultou seu advogado, que respondeu, corretamente, que ela era:
- Ainconstitucional, pois os templos de qualquer culto estão imunes à cobrança de qualquer tributo;
- Binconstitucional, pois os templos de qualquer culto não podem figurar como contribuintes de direito em relação a qualquer imposto;
- Cinconstitucional, pois, apesar de a organização religiosa Alfa figurar como contribuinte de fato, não de direito, ela é imune à cobrança do IPTU; (alternativa correta)
- Dconstitucional, pois os templos de qualquer culto não estão imunes ao pagamento de impostos quando figurarem como contribuintes de fato;
- Econstitucional, pois os templos de qualquer culto, quando figurarem como contribuintes de fato, somente estão imunes ao pagamento de impostos sobre a renda, não sobre o patrimônio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A imunidade tributária para templos significa que o governo não pode cobrar impostos (como o IPTU) sobre os bens ou atividades essenciais de uma organização religiosa. O "contribuinte de direito" é quem a lei aponta como devedor do imposto (ex: o proprietário do imóvel), enquanto o "contribuinte de fato" é quem, na prática, arca com o custo desse imposto (ex: o inquilino que paga o IPTU repassado no aluguel).
- (A) Incorreta: A imunidade dos templos é para impostos, e não para "qualquer tributo" (que incluiria taxas e contribuições, por exemplo), o que tornaria a afirmação muito ampla e incorreta. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque acerta na inconstitucionalidade, mas erra ao generalizar a imunidade para "qualquer tributo", quando a Constituição Federal (Art. 150, VI, "b") restringe a imunidade aos impostos.
- (B) Incorreta: A imunidade não se restringe à capacidade de figurar como contribuinte de direito; ela se aplica ao patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais, independentemente de quem seja o contribuinte legal.
- (C) Correta: A imunidade tributária dos templos (Art. 150, VI, "b", da CF/88) abrange o imóvel utilizado como templo, independentemente de a organização religiosa ser proprietária ou locatária. Se a organização religiosa Alfa, mesmo sendo apenas a contribuinte de fato (pois o IPTU é repassado a ela no contrato de locação), utiliza o imóvel para suas finalidades essenciais (como templo), a cobrança do IPTU é inconstitucional, pois a imunidade protege o patrimônio afetado à finalidade religiosa.
- (D) Incorreta: A imunidade não é afastada pelo fato de a organização religiosa figurar como contribuinte de fato. A proteção constitucional visa a finalidade religiosa e o patrimônio a ela afetado, independentemente da figuração legal ou contratual do ônus tributário.
- (E) Incorreta: A imunidade dos templos abrange impostos sobre o patrimônio (como o IPTU), a renda e os serviços relacionados às suas finalidades essenciais, e não apenas impostos sobre a renda.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.