Questão nº 24

Questão de Direito Constitucional · FGV TJDFT 2022 (nº 24)

FGV2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

José, advogado recém-formado, tão logo foi incorporado a um escritório de advocacia, recebeu a incumbência de identificar as causas que poderiam ser submetidas, em grau de recurso, ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais Superiores, vale dizer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal Militar (STM). Para tanto, precisou identificar se as competências desses tribunais estavam previstas em numerus clausus na ordem constitucional ou se poderiam ser delineadas pela legislação infraconstitucional.
Ao final de sua análise, José concluiu, corretamente, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A competência numerus clausus significa que as atribuições de um tribunal são listadas de forma taxativa e exaustiva diretamente na Constituição Federal, não podendo ser criadas ou alteradas por leis inferiores.

  • (A) Incorreta: Não, pois as competências do TST, TSE e STM não são numerus clausus, podendo ser delineadas pela legislação infraconstitucional, desde que respeitados os limites constitucionais.
  • (B) Correta: Sim, as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102 da CF/88) e do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105 da CF/88) são consideradas numerus clausus, ou seja, estão previstas de forma exaustiva e taxativa na própria Constituição Federal.
  • (C) Incorreta: Não, pois o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem suas competências delineadas pela legislação infraconstitucional, conforme o Art. 111-A, § 3º, da CF/88, que remete à lei para dispor sobre sua competência.
  • (D) Incorreta: Não, pois o TST e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não possuem competências numerus clausus. A competência do TSE é definida por lei complementar (Art. 121 da CF/88). A armadilha aqui é agrupar indevidamente todos os "Tribunais Superiores" sob a mesma regra de competência numerus clausus, quando a Constituição faz distinções claras.
  • (E) Incorreta: Não, pois as competências do STF e do STJ são numerus clausus e não podem ser delineadas pela legislação infraconstitucional, apenas as dos demais tribunais superiores (TST, TSE, STM).

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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